TJMT - 1001967-71.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 12:04
Juntada de Ofício de RPV
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03/03/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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16/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 17:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 05/11/2024 23:59
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14/10/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 16:26
Expedição de Mandado
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 08/07/2024 23:59
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05/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 12:59
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 17:13
Expedição de Mandado
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18/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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11/09/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS, NO PRAZO LEGAL, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. -
06/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça ID. 127901790, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
01/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Mandado
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20/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/CREDORA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO MEDIANTE O USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 30/2022-CGJ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. -
11/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
22/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 14:57
Expedição de Mandado
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15/02/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 00:49
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Código Processo. 1001967-71.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Primando pela economia e celeridade processual, intime a parte autora na pessoa do patrono constituído para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, expeça o necessário para o cumprimento dos itens abaixo.
I - Cite os executados para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias.
II - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC).
III - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
IV – Se o devedor não for encontrado no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr.
Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC).
V – Formalizada a constrição judicial, caso o executado não esteja presente no momento do ato, intime-o por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for.
VI – Cientifique o devedor que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC).
VII – Caso o executado reconheça o crédito do exequente, poderá efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor.
VIII – Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:52
Desentranhado o documento
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31/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:05
Decisão interlocutória
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30/01/2023 17:36
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2023 15:44
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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