TJMT - 0005080-40.2013.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/03/2023 01:26
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 01:17
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 01:17
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS GARCIA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:58
Decorrido prazo de RIQUEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:33
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS GARCIA em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:07
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 0005080-40.2013.8.11.0055.
VISTOS, ETC.
Trata-se Execução Fiscal ajuizada pela União em face Riqueza Industria de Produtos Derivados do Leite LTDA-ME, ambos devidamente qualificados.
Compulsando os autos, verifico que a exequente reconheceu de forma administrativa a prescrição intercorrente, uma vez que não houve nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Assim, havendo ou não petição da Fazenda Pública e, sobrevindo ou não decisão judicial nesse sentido, continua ser aplicado automaticamente o prazo prescricional, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição.
Por fim, esclareço que a decretação da prescrição se deu pelo prazo quinquenal.
Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, reconhecendo a ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, II, do Código de Processo Civil, art. 924, V c/c art. 925 do mesmo ditame processual.
Sem custas para as partes nos termos do art. 26º e 39° da LEF.
Sem honorários, uma vez que, embora tenha sido juntada manifestação de pré-executividade, esta não foi acolhida e o presente feito será extinto em virtude de reconhecimento do fisco.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TANGARÁ DA SERRA, 25 de janeiro de 2023.
Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito -
26/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 18:19
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/01/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 00:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/07/2021.
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17/07/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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15/07/2021 14:19
Juntada de Petição de expediente
-
15/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2021 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2021 01:56
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/07/2020 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2020 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2020 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2020 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 00:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 00:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/10/2019 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/09/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2019 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2019 01:09
Exceção de pré-executividade (Decisao->Rejeicao->Excecao de pre-executividade)
-
10/07/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2018 02:15
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/05/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2017 00:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/10/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2017 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/06/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/06/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/06/2017 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/06/2017 01:50
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
25/11/2016 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/11/2016 01:18
Juntada (Juntada de AR)
-
17/11/2016 01:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/11/2016 01:10
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/11/2016 02:36
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
10/11/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2016 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/08/2016 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/08/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2016 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/04/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/03/2016 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/03/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
19/10/2015 02:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/10/2015 01:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
16/10/2015 02:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
15/10/2015 02:20
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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01/10/2015 02:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/09/2015 02:05
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
24/08/2015 02:17
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
24/08/2015 02:15
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/05/2015 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/04/2015 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2014 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/10/2014 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
07/08/2014 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/04/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2014 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/03/2014 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/01/2014 01:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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27/09/2013 01:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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11/09/2013 02:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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05/09/2013 02:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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05/09/2013 01:53
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
03/07/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/06/2013 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2013 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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20/06/2013 01:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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20/06/2013 01:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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20/06/2013 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/06/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2013 01:44
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2013
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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