TJMT - 1016670-50.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Lamisse Roder Feguri A. Correa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 16:39
Alterado o assunto processual
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12/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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26/05/2023 17:12
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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26/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:48
Juntada de Ofício
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de VALDETTE GALVAO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 02/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento: 1016670-50.2022.8.11.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SAÚDE.
RECURSO PREJUDICADO EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO. 1.
A superveniente sentença prolatada na origem acarreta a perda do objeto do presente agravo de instrumento interposto com o fito de obter a modificação da decisão que deferiu a tutela de urgência. 2.
Recurso prejudicado.
DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Município de Cuiabá em face da decisão interlocutória proferida pelo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ/MT, que deferiu a tutela de urgência pleiteada nos autos n.º 1013748-30.2022.8.11.0002.
Inicialmente, mister ressaltar que na ação ordinária de origem já houve prolação de sentença, com julgamento de parcial procedência do mérito da demanda.
A propósito, transcrevo a parte dispositiva da sentença proferida na origem, litteris: “(...) Posto isto, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial e DETERMINO que o(s) Requerido(s) forneça(m) o medicamento Saxenda 6mg/ml (liraglutida) à parte Requerente, observando o princípio ativo e sem preferência por marcas, para uso conforme indicação médica, até a regressão da doença.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.” Destarte, com a prolação de sentença no processo de origem, ocorreu a perda do objeto do presente recurso de Agravo de Instrumento, restando, via de consequência, prejudicado o seu julgamento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
DIREITO À SAÚDE.
EXAME MÉDICO.
INDEFERIMENTO.
DA TUTELA ANTECIPADA.
JULGAMENTO DO MÉRITO NO JUÍZO A QUO.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
O julgamento da ação no juízo a quo implica perda de objeto do recurso, através do qual a parte demandante pretende discutir a antecipação da tutela anteriormente indeferida.
Agravo de instrumento prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*20-61, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 27/02/2014) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
Sobrevindo sentença extintiva do processo de origem, do qual provém o recurso, não há mais interesse recursal da parte agravante.
Há perda do objeto do recurso.
Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*16-81, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/09/2012).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E MULTA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
RECURSO PREJUDICADO EM FACE DA SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que concedeu a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos efeitos do auto de infração série BM00552467.
Consoante movimentação processual obtida no site deste egrégio Tribunal de Justiça, a ação ordinária movida pelo ora agravado já obteve sentença, na qual foi julgado procedente o mérito da ação e confirmada a antecipação de tutela antes deferida.
Portanto, ausente a utilidade no provimento do recurso, constata-se a perda do objeto do mesmo, restando prejudicado o julgamento do presente agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *10.***.*97-99, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 27/08/2015) Isto posto, VOTO no sentido de JULGAR PREJUDICADO o presente recurso. É como voto.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO - RELATORA -
04/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 15:39
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 15:06
Prejudicado o recurso
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25/03/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2023 14:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO INOMINADO (460)
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25/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 24/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:22
Decorrido prazo de VALDETTE GALVAO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão com urgência (Id. 140313661): [...] Essas, as razões por que: i) determino que os autos de origem tramitem sob o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública); e ii) declino da competência à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. [...]. (Id. 140313661 – fls. 5).
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 31 de janeiro de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
31/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:09
Conclusos para despacho
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22/10/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:35
Decorrido prazo de VALDETTE GALVAO DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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22/08/2022 00:17
Publicado Informação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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20/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 15:32
Declarada incompetência
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18/08/2022 19:20
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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