TJMT - 1008352-33.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:43
Decorrido prazo de AMARILDO RAMAO ALVES em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 11:56
Juntada de Alvará
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15/09/2023 15:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1008352-33.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: AMARILDO RAMAO ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de ação em que se efetivou o pagamento espontâneo da condenação.
Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE em favor da parte exequente, o competente ALVARÁ para levantamento dos valores, observando-se os dados bancários informados por meio da petição acostada no ID. 117562541.
Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo SENTENÇA
Vistos.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n. 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema). (assinado digitalmente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
13/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2023 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/08/2023 16:44
Processo Desarquivado
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21/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 01:11
Recebidos os autos
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30/03/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/03/2023 09:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/03/2023 02:45
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 14:24
Devolvidos os autos
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27/02/2023 14:24
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/02/2023 14:24
Juntada de intimação
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27/02/2023 14:24
Juntada de decisão
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27/02/2023 14:24
Juntada de petição
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29/09/2022 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2022 12:48
Decorrido prazo de AMARILDO RAMAO ALVES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2022 23:59.
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26/09/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 11:57
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/09/2022 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:59
Conclusos para decisão
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02/09/2022 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2022 13:52
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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23/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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21/08/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 07:21
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2022 07:21
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/07/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2022 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2022 23:59.
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29/06/2022 16:00
Juntada de Termo de audiência
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29/06/2022 15:59
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE realizada para 29/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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23/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 02:45
Publicado Informação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 17:02
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 29/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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10/05/2022 10:23
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:23
Audiência Conciliação juizado designada para 25/10/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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06/05/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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