TJMT - 1001626-53.2022.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/09/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59
 - 
                                            
13/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/06/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/06/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 11/06/2024 16:30, 1ª VARA DE PARANATINGA
 - 
                                            
11/06/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/06/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/05/2024 01:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
 - 
                                            
15/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 11/06/2024 16:30, 1ª VARA DE PARANATINGA
 - 
                                            
11/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/01/2024 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/12/2023 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
 - 
                                            
06/12/2023 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 30/11/2023.
 - 
                                            
30/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
 - 
                                            
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 1001626-53.2022.8.11.0044.
Vistos.
Considerando o conflito na pauta de audiência, cancelo a solenidade designada nos autos.
Solicitem-se a devolução de eventuais mandados de intimação expedidos, independentemente de cumprimento.
Intimem-se.
Após, tornem os autos conclusos para designação de nova solenidade.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito - 
                                            
28/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/11/2023 10:28
Publicado Despacho em 13/11/2023.
 - 
                                            
11/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
09/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 1001626-53.2022.8.11.0044.
Vistos.
Ante a impossibilidade técnica de acesso das testemunhas à audiência, redesigno o ato para 28/11/2023, às 14h50, que deverá ser acessado pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTE0YWU2MWMtYjZhZi00ZDE2LTllYTMtZjQ3Y2YyYWQyZDEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232e41b47-3e01-4126-b877-69ee7a123339%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito - 
                                            
08/11/2023 18:44
Audiência de instrução designada em/para 28/11/2023 14:50, 1ª VARA DE PARANATINGA
 - 
                                            
08/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/11/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 20:16
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 31/10/2023 15:00, 1ª VARA DE PARANATINGA
 - 
                                            
30/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/09/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/09/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 31/10/2023 15:00, 1ª VARA DE PARANATINGA
 - 
                                            
19/09/2023 07:33
Publicado Decisão em 19/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
 - 
                                            
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 1001626-53.2022.8.11.0044.
Vistos.
Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO O FEITO SANEADO e regular para prosseguimento.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/10/2023, às 15h00min (MT), que se realizará na forma telepresencial, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15 de 10 de maio de 2020 da CGJ/TJMT.
Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado especial do de cujus.
Consigno que, em face do princípio da celeridade processual e o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, as partes deverão apresentar suas testemunhas ao ato processual independente de intimação realizada pelo Juízo, as quais deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, no máximo de 03 (três) para cada parte.
Para participar do ato as partes/testemunhas deverão acessar a sala virtual através do link/QR code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNkNGQ5OTktOGMxMS00MjdiLWIxMzQtOWNjMTMyZDMzZjQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232e41b47-3e01-4126-b877-69ee7a123339%22%7d Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, cientifico à parte que é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na PlayStore, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Para a utilização de computador não é necessária nenhuma instalação.
No dia da audiência e com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário agendado, todos os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação com foto.
Caso as partes estejam tecnicamente impossibilitadas de acessarem o sistema, poderão fazer uso da sala passiva no Fórum desta Comarca ou, caso optem pela audiência na forma totalmente presencial, deverão entrar em contato com este juízo para a designação de nova data para a realização do ato presencialmente.
Intime-se o Ministério Público, ante ao interesse de menor.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito - 
                                            
16/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/09/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/09/2023 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
 - 
                                            
13/03/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/03/2023 03:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
 - 
                                            
12/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
 - 
                                            
10/03/2023 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 13, §3º da Portaria do Gabinete: “Decorrido prazo para impugnação a contestação, deverá a secretaria impulsionar o feito para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o feito deverá ser feito à conclusão para deliberações”.
Paranatinga, Data registrada no Sistema.
Zélia Alves Bispo da Silva.
Gestor(a) Judiciário(a). - 
                                            
09/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2023 14:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
23/01/2023 09:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
14/01/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
 - 
                                            
11/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora, para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. - 
                                            
10/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
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31/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:43
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA DESPACHO Processo: 1001626-53.2022.8.11.0044.
AUTOR(A): J.
M.
C.
H.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Recebo a inicial e emenda à inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
Oportuno consignar que é desnecessária a designação de audiência conciliatória, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil, vez que a parte requerida já manifestou seu desinteresse na autocomposição, através do Ofício Circular nº 01/2016 AGU/PG-MT/DPREV.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Por sua vez, havendo preliminares, fato impeditivo ou modificativo do direito alegado em sede de contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo legal.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito - 
                                            
16/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 17:36
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 03:43
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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03/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PARANATINGA Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para que emende a inicial qualificando o outro filho do "de cujus" no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme despacho de ID 88293738.
Paranatinga, 30 de junho de 2022 Zélia Alves Bispo da Silva Gestor(a) Judiciário(a) - 
                                            
30/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:56
Conclusos para decisão
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24/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
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24/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
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24/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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