TJMT - 1004499-24.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:45
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 05:48
Decorrido prazo de LUIZ SAVIO FERNANDES DE CAMPOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 05:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 05:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1004499-24.2023.811.0001.
RECLAMANTE: LUIZ SAVIO FERNANDES DE CAMPOS.
RECLAMADO: VIA VAREJO S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
As partes efetuaram composição amigável, requerendo a homologação, conforme id 111395792.
Como não vislumbro qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, mediante sentença, em conformidade com o art. 57 da Lei n. 9.099/95, julgando opinando pela EXTINÇÃO do processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, “caput”, da LJE.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
RAFAEL SOUZA NASCIMENTO JUIZ LEIGO SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
26/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2023 21:33
Homologada a Transação
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11/04/2023 20:16
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 20:16
Recebimento do CEJUSC.
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11/04/2023 20:16
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/04/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:25
Recebidos os autos.
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11/04/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2023 00:47
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2023 06:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 09:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:26
Decorrido prazo de LUIZ SAVIO FERNANDES DE CAMPOS em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 01:13
Publicado Citação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 07:01
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004499-24.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ SAVIO FERNANDES DE CAMPOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: VIA VAREJO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 11/04/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
22/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004499-24.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: LUIZ SAVIO FERNANDES DE CAMPOS REQUERIDO: VIA VAREJO S.A.
Vistos, etc.
A parte autora pede a reconsideração da decisão de ID. 108881318, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para que fosse determinado o estorno de valores.
O reclamante veio aos autos informando que está sofrendo prejuízos financeiros, uma vez que está suportando os descontos mensais em seu cartão de crédito referente a compra cancelada, requerendo subsidiariamente ao pedido de estorno, sejam suspensos os descontos.
Decido.
Da análise dos autos, notadamente dos referidos documentos, entendo por bem reconsiderar, a decisão de ID. 108881318 e conceder a tutela de urgência pretendida pela parte requerente, ante a presença dos requisitos do art. 300, caput, do CPC, reservada a esta fase processual.
Isso porque, no caso em exame, tendo como base o que ordinariamente acontece (art. 375, do CPC, e 5.º, da Lei n.º 9.099/95) e, considerando que a prova necessária somente pode ser feita pela empresa acionada, deduzo que esse fator, aliado aos documentos apresentados pela parte promovente, são suficientes, por ora, para evidenciar a probabilidade do direito, em especial diante dos documentos juntados na inicial.
Ademais, como cediço, nesta fase processual, não há outros elementos documentais disponíveis à parte promovente que poderiam contribuir com suas alegações, motivo pelo qual, diante da hipossuficiência probatória do consumidor, é razoável, neste momento, presumir os fatos a seu favor.
De qualquer maneira, a medida pleiteada para, suspender as cobranças não trará nenhum prejuízo à empresa promovida, visto que tal determinação não representa perigo de irreversibilidade, já que essa providência poderá ser efetivada, normalmente, após a sentença ou mesmo antes, à vista de documentos oferecidos pela parte reclamada, situação em que não se aplica o óbice do § 3.º do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, porque preenchidos os requisitos legais, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência antecipada, para determinar que a parte promovida, na forma postulada: SUSPENDA a cobrança das parcelas remanescentes da compra discutidas nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento final desta demanda ou ulteriores deliberações.
Arbitro, para a hipótese de descumprimento da medida, multa fixa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por derradeiro, antevendo a relação de consumo entre as partes, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e, diante da hipossuficiência probatória do consumidor, inverto o ônus da prova, atribuindo à parte promovida esse encargo.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se audiência de conciliação.
Cumpra-se, por meio de intimação .
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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20/02/2023 16:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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07/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:56
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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03/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1004499-24.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 5.023,90 ESPÉCIE: [Responsabilidade Civil, Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Produto Impróprio]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUIZ SAVIO FERNANDES DE CAMPOS Endereço: PRESIDENTE MARQUES, 744, CASA, BOSQUE, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-175 POLO PASSIVO: Nome: VIA VAREJO S.A.
Endereço: AV REBOUCAS 3970, ANDAR 28, AVENIDA REBOUÇAS 3970, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-918 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 11/04/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 2 de fevereiro de 2023 -
02/02/2023 00:57
Conclusos para decisão
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02/02/2023 00:57
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 00:57
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 00:57
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/02/2023 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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