TJMT - 1001403-92.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/10/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 22/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:11
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 20:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 19:01
Expedição de Mandado
-
10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 09/07/2024 23:59
-
09/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 14:46
Expedição de Mandado
-
13/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:15
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 16:39
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
03/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória I – Defiro o pedido do exequente.
II – Cite-se a parte devedora, devendo ser observadas as diretrizes da Portaria 354/2020/CNJ e a Portaria Conjunta 412/2021/PRES/VICE/CGJ, para, em 03 dias para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia.
III – Não sendo quitado o débito, intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Rondonópolis, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
27/02/2024 04:54
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 04:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação. 2.1 Do pedido de busca do endereço do requerido.
A parte reclamante pleiteia que este Juízo proceda às buscas a fim de diligenciar o endereço atual e correto da parte reclamada.
Contudo, anoto que é ônus da requerente de promover os atos do processo necessários ao seu deslinde.
Ademais, da análise dos autos, verifica-se que ainda não foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis pela exequente para que localize o endereço da parte executada.
Neste diapasão é entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO - PEDIDO DE ARRESTO ON LINE DE VALORES EVENTUALMENTE EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO.
A expedição de ofício a órgãos públicos para obtenção de informações é medida excepcional que somente se admite quando esgotados os meios de o requerente obtê-las por esforço próprio, sem obter sucesso.
Sequer foram promovidas diligências para efetivar a citação da parte Executada. (TJMG – Agravo de Instrumento nº 100240699865940021 MG 1.0024.06.998659-4/002(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 24/05/2007, Data de Publicação: 19/06/2007) Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Localização do Réu.
Requerimento de Expedição de Ofícios Indeferido.1.
Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos e privados, a fim de obter endereço atualizado do réu.2. É possível a requisição judicial de informações aos órgãos públicos acerca do endereço da parte ré somente se frustradas todas as tentativas da parte contrária em obter tais informações.3.
Precedentes do C.Superior Tribunal de Justiça (REsp 328862/RS e REsp 179516/SP -3ª T.) 4.
Agravo a que se NEGA PROVIMENTO REsp 179516/SP. (TRF2 - Agravo de Instrumento 153910 ES 2007.02.01.003348-0. 8ª Turma Especializada.
Relator: Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO COSTA, Data de Julgamento: 24/07/2007, Data de Publicação: DJU 01/08/2007) Assim, pelas razões expostas e considerando que o Poder Judiciário, que já se encontra assoberbado, não pode avocar obrigações que são das partes, não merece acolhimento o pedido formulado. 3.
Dispositivo.
I – INDEFIRO o pedido de busca de endereço formulado pela parte autora, uma vez que o postulante possui meios para realizar aludida diligência.
Ademais, a prova é de interesse da parte e ela quem tem que promover as diligências, não podendo transferir o ônus ao Judiciário.
II – Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atual e correto da requerida ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
III – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença extintiva.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
05/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 23:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1001403-92.2023.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 15 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
15/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 18:43
Expedição de Mandado
-
13/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 05:02
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1011267-91.2022.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
Obs. procedendo com a informação de novo endereço, favor comunicar a secretaria para expedição de novo mandado/carta, observando a data da audiência designada, ou através do WhatsApp (65) 99237-8776.
RONDONÓPOLIS, 5 de outubro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
05/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 14:29
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:15
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1001403-92.2023.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
22/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 07:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 18:55
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001403-92.2023.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o transcurso do prazo requerido, antes mesmo de deferido por este juízo, DETERMINO a intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço onde a parte executada poderá ser encontrada ou que manifeste o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 16:21
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 02:59
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:59
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Considerando que o cálculo apresentado pela exequente não demonstra o índice de correção monetária utilizada, o marco inicial da contagem de juros e da própria correção monetária, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR à inicial, retificando seus cálculos e informando os referidos dados, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
01/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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