TJMT - 1000064-11.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 02:04
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 01:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PETINI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:44
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:44
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE DE CASTRO PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1000064-11.2022.8.11.0011 REQUERENTE: ELIEBI DOMINGUES CARDOSO BUENO REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima as partes requerente e requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Mirassol D’Oeste, 22 de fevereiro de 2024 SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
22/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 10:17
Devolvidos os autos
-
20/02/2024 10:17
Processo Reativado
-
20/02/2024 10:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
20/02/2024 10:17
Juntada de intimação
-
20/02/2024 10:17
Juntada de decisão
-
20/02/2024 10:17
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
20/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/08/2023 13:38
Juntada de Ofício
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12/08/2023 06:06
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 03:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE DE CASTRO PEREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 01/03/2023 23:59.
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02/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:53
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PETINI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO PROCESSO: 1000064-11.2022.8.11.0011 REQUERENTE: ELIEBI DOMINGUES CARDOSO BUENO REQUERIDO: BANCO BMG SA
VISTOS. É de se observar que, em regra, somente é possível conferir caráter modificativo aos declaratórios se existente omissão na decisão sobre questão debatida nos autos ou devidamente demonstrada a contradição e obscuridade, o que não aconteceu nesse caso específico da decisão ora questionada.
Com a improcedência dos pedidos a liminar não se subsiste automaticamente prescindindo de declaração expressa nesse sentido.
Desse modo, não restando evidenciada a existência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.023 do CPC, a impertinência do recurso é manifesta.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos embargos opostos pelas partes, porém os REJEITO, mantendo, in totum, a decisão embargada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito [1] Em qualquer caso em que os embargos possam assumir caráter infringente – seja no cumprimento de sua normal função, seja no seu emprego atípico –, antes de decidi-los o julgador deve ouvir a parte contrária no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2.º) -
31/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2023 17:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
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12/01/2023 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2022 12:47
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:51
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 26/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 07:27
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 04:20
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 04:20
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:38
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/03/2022 09:29
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE DE CASTRO PEREIRA em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 06:18
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 05:51
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:13
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/03/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/03/2022 14:03
Recebimento do CEJUSC.
-
17/03/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
17/03/2022 13:54
Audiência do art. 334 CPC.
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15/03/2022 15:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:04
Recebidos os autos.
-
14/03/2022 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/03/2022 14:08
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 23:44
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE DE CASTRO PEREIRA em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:31
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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22/02/2022 13:49
Recebimento do CEJUSC.
-
22/02/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
20/02/2022 09:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/02/2022 07:06.
-
18/02/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 09:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/02/2022 06:42
Recebidos os autos.
-
16/02/2022 06:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2022 02:33
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:11
Audiência de Conciliação designada para 17/03/2022 13:30 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE.
-
03/02/2022 20:14
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2022 13:19
Conclusos para decisão
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02/02/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:18
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/01/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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