TJMT - 1034001-39.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:06
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/03/2023 03:38
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
01/03/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:35
Decorrido prazo de MAURICIA MENDES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:04
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1034001-39.2022.8.11.0002 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MAURICIA MENDES DA SILVA
Vistos. . 1.
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em que a autora, em petitório lançado nos autos, requereu a desistência da ação. 2.
Assim, considerando que o requerido sequer foi citado da ação, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3.
Recolham-se eventuais mandados expedidos. 4.
Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição. 5.
Custas pagas na distribuição. 6.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
31/01/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 17:25
Extinto o processo por desistência
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27/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 12:38
Expedição de Mandado
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01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 06:35
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:44
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2022 17:26
Conclusos para decisão
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25/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/10/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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