TJMT - 1001210-41.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
02/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE CACEANO em 30/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BRASBOL ROMA MERCADO E ACOUGUE EIRELI em 30/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:15
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE CACEANO em 15/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:13
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 15:23
Expedição de Mandado
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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22/04/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE CACEANO em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 04:36
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:51
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2023 02:08
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, “ Nova Tabela de Custas e Despesas “ - Tabela B “ Primeira Instância “ , item 04 (Pesquisa Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Assemelhados ) ; Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para promover o recolhimento da guia necessária a realização da pesquisa solicitada. -
05/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE CACEANO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 03:53
Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE CACEANO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 14:09
Expedição de Mandado
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01/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:40
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2023 01:03
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
24/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 06:40
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1001210-41.2023.8.11.0015.
AUTOR(A): BRASBOL ROMA MERCADO E ACOUGUE EIRELI REU: VLADIMIR JOSE CACEANO Vistos etc. 1.
Tendo em vista que a ação encontra-se instruída com título escrito que, a princípio, demonstra a existência do débito exigido, com fulcro no artigo 701, “caput” do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de pagamento e citação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. 2.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. 3.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
07/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 18:27
Decisão interlocutória
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07/02/2023 07:36
Conclusos para decisão
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03/02/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 01:04
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1001210-41.2023.8.11.0015.
AUTOR(A): BRASBOL ROMA MERCADO E ACOUGUE EIRELI REU: VLADIMIR JOSE CACEANO Vistos etc. 1.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 2.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2023 09:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/01/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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