TJMT - 1029025-83.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 07:51
Juntada de Certidão
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24/08/2023 06:59
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1029025-83.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
RONDONÓPOLIS, 22 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
22/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 07:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/08/2023 07:33
Processo Desarquivado
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22/08/2023 07:33
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 03:20
Recebidos os autos
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28/05/2023 03:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 09:04
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 09:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 09:03
Decorrido prazo de IRAILDE PEREIRA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 04:52
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029025-83.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível, inexistindo vícios formais a impedir a avença, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas na audiência de ID 113615891, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor da parte autora, procedendo-se com o levantamento dos valores que se encontram depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Fica autorizado o levantamento por seu(a) procurador(a), DESDE QUE munido(a) de poderes especiais, ou pela própria parte, caso assim requerido.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após as formalidades e baixas necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/04/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2023 13:46
Homologada a Transação
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27/03/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 16:58
Recebimento do CEJUSC.
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27/03/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2023 16:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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27/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:08
Recebidos os autos.
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27/03/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:05
Publicado Informação em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1029025-83.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: IRAILDE PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 27/03/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: RYAN GUSTAVO BATISTA ANTUNES 23/01/2023 18:34:23 -
27/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:06
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2023 16:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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29/11/2022 01:49
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 06:29
Audiência de Conciliação cancelada em/para 22/02/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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24/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 17:23
Audiência de Conciliação designada em/para 22/02/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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24/11/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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