TJMT - 1000013-51.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 02:07
Decorrido prazo de VALDOMIRO ALVES DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59
-
17/02/2025 02:17
Publicado Citação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:10
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 17:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 04:33
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:54
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 129247018, requerendo o que entender de direito. -
18/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 08:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
INTIMO NOVAMENTE o(a) advogado(a) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do mandado de Citação dos Executados no endereço RUA SEBASTIAO BARRETO, 381, CENTRO, , 78300-000, "TANGARÁ DA SERRA/MT " ( GUIA 127445364 - RECOLHIDA PARA COMARCA DE SINOP - QUANDO DEVERIA SER PARA TANGARÁ DA SERRA), em cumprimento à Portaria CGJ Nº 142 de 08/11/2019, que determina o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita do sistema PJE, devendo referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º - A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), por meio da opção “cumprir diligência na outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento. § 1º - Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º - Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º - Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º - O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
29/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 20:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do mandado de Citação dos Executados no endereço RUA SEBASTIAO BARRETO, 381, CENTRO, , 78300-000, TANGARÁ DA SERRA/MT, em cumprimento à Portaria CGJ Nº 142 de 08/11/2019, que determina o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita do sistema PJE, devendo referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º - A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), por meio da opção “cumprir diligência na outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento. § 1º - Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º - Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º - Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º - O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:35
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 126144343, requerendo o que entender de direito. -
15/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 18:11
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 22:49
Decorrido prazo de VALDOMIRO ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:49
Decorrido prazo de V. A. DE OLIVEIRA - SERVICOS em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 22:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:04
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1000013-51.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: V.
A.
DE OLIVEIRA - SERVICOS, VALDOMIRO ALVES DE OLIVEIRA Vistos etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, para que a parte executada pague em 03 dias, a contar do ato citatório.
Vencido o prazo sem pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o oficial de justiça com a penhora e imediata avaliação dos bens encontrados ou indicados, lavrando os autos e intimando-se desde logo a parte executada de tais diligências.
Se a parte executada tiver advogado, a intimação retro será feita na pessoa deste.
Não encontrada a parte devedora, o senhor meirinho deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para resguardar a execução, inclusive servindo-se de eventuais indicações da parte credora, procedendo-se de acordo com o art. 830 do CPC.
Arbitro, de plano, honorários advocatícios em 10% do valor executado, que poderão ser reduzidos pela metade, em caso de pronto pagamento nos 03 dias acima mencionados, consoante caput e § 1.º do art. 827 do CPC.
O prazo para os embargos à execução será de 15 dias e correrá da juntada aos autos do mandado de citação, podendo ser manejado independentemente de segurança do juízo.
Ademais, conforme autoriza o art. 828, do CPC, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento da ação, entregando-se à parte exequente, para os fins devidos, a ser comprovado nos autos virtuais.
Calha assentar que é dever da parte exequente comunicar ao juízo as averbações realizadas, no prazo máximo de 10 dias da sua concretização.
Havendo a formalização da penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, deve o exequente efetuar o cancelamento daquelas não penhoradas em igual prazo, sob pena de indenizar a parte contrária.
Inteligência dos §§§ 1°, 2° e 5° do art. 828, do CPC.
Inteligência dos arts. 828; 829; 914 e 915, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2023 15:16
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/01/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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