TJMT - 1001973-78.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 17:24
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA NUNES em 24/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de RENES VIDA MIRANDA em 24/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MERCADO ALVORADA EIRELI em 24/05/2024 23:59
-
08/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:04
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 09:42
Homologada a Transação
-
29/04/2024 22:47
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:22
Arquivado Provisoramente
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30/06/2023 04:38
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:34
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
20/06/2023 18:25
Homologada a Transação
-
19/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 04:43
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:41
Decorrido prazo de RENES VIDA MIRANDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:41
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA NUNES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:41
Decorrido prazo de MERCADO ALVORADA EIRELI em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 04:41
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:22
Decisão interlocutória
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02/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 03:39
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:04
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1001973-78.2023 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: HS Administradora de Consórcios Ltda.
Executados: Mercado Alvorada Eireli e Outros.
Vistos, etc.
HS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ingressou neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de MERCADO ALVORADA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, e SANDRA ALMEIDA NUNES e RENES VIDA MIRANDA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte exequente, através de seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e taxas judiciárias, bem como, comprove seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Roo-MT, 31 de janeiro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível -
31/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:46
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 15:59
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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