TJMT - 1003742-30.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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17/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:14
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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14/07/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 03:17
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003742-30.2023.8.11.0001.
REPRESENTANTE: MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA AUTOR: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA REU: SABEMI SEGURADORA S.A Vistos, Avoco os autos para resolver questão de ordem.
Observa-se que autor foi representado por sua esposa, de modo que a presente ação encontra vedação para tramitar no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que a Lei nº 9.099/95 não prevê a figura da representação, exceto em casos excepcionais, o que não restou demonstrado nestes autos.
Sobre o tema: RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – PLANO DE SAÚDE – CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA DO BENEFICIÁRIO – NULIDADE DA SENTENÇA – REPRESENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DE O AUTOR SER REPRESENTADO NOS MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS especiais – ART. 8º, § 1º, INC.
I E ART. 9º, "CAPUT", DA LEI Nº 9.099 /95 – sentença reformada - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (N.U 1009228-90.2019.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, TJMT Julgado em 05/04/2021, Publicado no DJE 06/04/2021).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 51, IV e art. 8°, § 1º, I, ambos, da Lei n. 9.099/95.
Revogo a liminar concedida.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Cuiabá-MT, data registrada nos sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
23/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 15:32
Juntada de Ofício
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24/05/2023 12:32
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 12:32
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1003742-30.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 17.104,42 ESPÉCIE: [Capitalização e Previdência Privada]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA Endereço: Avenida Doutor José Feliciano Figueiredo, 36, BLOCO A8, APT 201 COND IPIRANGA II, Porto, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-360 Nome: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Doutor José Feliciano Figueiredo, Porto, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-360 POLO PASSIVO: Nome: SABEMI SEGURADORA S.A Endereço: AV PRES.
EPITÁCIO PESSOA, 1251, Sala 911, AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA 1251, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-901 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o endereço atualizado da parte reclamada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 19 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 03:46
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:21
Decisão interlocutória
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26/04/2023 18:59
Juntada de Ofício
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20/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:51
Recebimento do CEJUSC.
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20/04/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada em/para 20/04/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:52
Recebidos os autos.
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14/04/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA S.A em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de promover a INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE, através de sua advogada e via DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão Negativa juntada aos autos no Id. 109094443, requerendo o que entender de direito.
Nada mais.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
06/02/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
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04/02/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003742-30.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REPRESENTANTE: MARIA DA GLORIA PADILHA OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: REU: SABEMI SEGURADORA S.A Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE, acima qualificada, através de sua advogada e via DJEN, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada: Tipo: Conciliação juizado, Sala: Sala Virtual 1 5º JEC, Data: 20/04/2023, Hora: 15:00 (fuso horário oficial do Estado de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: HERMAN BEZERRA VELOSO 01/02/2023 17:07:03 -
01/02/2023 18:50
Juntada de Ofício
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01/02/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 17:00
Expedição de Mandado
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01/02/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 18:50
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
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30/01/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 12:11
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/01/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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