TJMT - 1002884-58.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:03
Decorrido prazo de PILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2025 23:59
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14/08/2025 15:03
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2025 23:59
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14/08/2025 15:03
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 13/08/2025 23:59
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14/08/2025 15:03
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 13/08/2025 23:59
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14/08/2025 15:03
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 13/08/2025 23:59
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23/07/2025 18:42
Processo correicionado
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23/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:34
Processo em correição
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22/07/2025 13:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:08
Audiência de instrução designada em/para 18/09/2025 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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18/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
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18/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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16/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 15/05/2025 23:59
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16/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 15/05/2025 23:59
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14/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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18/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 15:19
Expedição de Mandado
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16/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
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16/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 25/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 25/03/2025 23:59
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28/02/2025 02:13
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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20/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 18/09/2024 23:59
-
18/09/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
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26/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
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29/11/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:22
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:19
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:19
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:47
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:47
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:36
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:27
Juntada de Ofício
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28/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:55
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002884-58.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA REPRESENTANTE: JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA REU: ADALTO DE FREITAS FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 1002884-58.2021.8.11.0004 Parte autora: José G.
Q.
Silva & CIA LTDA Advogado: Tiago Thoma Martins de Paula Parte requerida: Adalto de Freitas Filho Advogado: Izaias Mariano dos Santos Filho Data e horário: quinta-feira, 17 de agosto de 2023, 13h00min (MT).
PRESENTES Juiz: Dr.
Michell Lotfi Rocha da Silva.
Parte autora: José G.
Q Silva & CIA LTDA, representante José Gilberto Queiroz da Silva Advogado: Tiago Thoma Martins de Paula Réu: Adalto de Freitas Filho Advogado: Izaias Mariano dos Santos Filho OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, o Juízo justificou a demora para o início do ato solene, determinou o cancelamento da audiência de instrução e proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO:
Vistos. 1.
Ao analisar os autos e rever todos os documentos que instruem a presente ação de reintegração de posse do imóvel urbano de 661,58m², matriculado sob o n.48.615, constata-se a necessidade de modificar o curso processual, pois há uma celeuma que envolve o mesmo imóvel sub judice nos autos da ação popular n.0001679-41.2003.811.0004, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca e que atualmente se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Nos autos da ação popular consta manifestação do titular do Cartório de 1º Ofício local no sentido de duplicidade das matrículas n.47.322 e 48.615, sob a justificativa de que o registro imobiliário foi indevidamente aberto em meados dos anos 2.000, na gestão da Oficiala Helena Costa Jacarandá, porquanto as aludidas matrículas tutelam a mesma área remanescente de terras.
Também é destacado pelo Registrador Imobiliário que além da mesma descrição da área, a matrícula n.48.615 foi aberta em virtude do registro do Título de Propriedade n.6.597, expedido pelo Município de Barra do Garças em 28/06/2000, todavia, o título foi declarado nulo por decisão judicial proferida na ação popular n.2003/43, circunstância que ensejou o bloqueio/indisponibilidade da área da matrícula n.48.615, do RI local. 2.
Diante do exposto, considerando a relevância jurídica das informações supracitadas, DETERMINO o CANCELAMENTO da audiência de instrução.
Por conseguinte, SOLICITEM-SE informações ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca sobre o imóvel de matrícula n.48.615, autos da ação popular n.0001679-41.2003.811.0004. 3.
SOLICITEM-SE informações ao Cartório de 1º Ofício local e à Diretoria do Foro acerca da regularidade da matrícula 48.615. 4.
Com a juntada dos documentos no processo, INTIMEM-SE as partes litigantes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 5.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os documentos novos juntados aos autos pela parte contrária, no id.126332868, com fundamento no art.437, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. 6.
Após, COLHA-SE o parecer do Ministério Público Estadual. 7.
Por fim, voltem os autos conclusos para organização processual e deliberações sobre as ocorrências mencionadas. 8.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 20:45
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 14:28
Audiência de instrução não-realizada em/para 17/08/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/08/2023 14:28
Audiência de instrução não-realizada em/para 17/08/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/08/2023 14:28
Audiência de instrução não-realizada em/para 17/08/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/08/2023 14:28
Audiência de instrução não-realizada em/para 17/08/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 01:59
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:25
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 25/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:46
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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13/05/2023 02:08
Decorrido prazo de SELSO LOPES DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 02:08
Decorrido prazo de TIAGO CANAN em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 02:08
Decorrido prazo de TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 04:33
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 04:33
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 04:33
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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06/05/2023 08:08
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 02:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002884-58.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA REPRESENTANTE: JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA REU: ADALTO DE FREITAS FILHO
Vistos. 1.
Diante da necessária readequação da pauta de audiências, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 DE AGOSTO DE 2023, às 13h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO), devendo as partes apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art.357, §4º, CPC/2015. 2.
A Audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL NA SEDE DO FÓRUM ou por meio de videoconferência, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo que o ingresso na sala virtual pode ser feito clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE (conforme passo a passo abaixo): https://tinyurl.com/2c99njhp 3.
Caso a pessoa queira vir presencialmente ou não possua aparelhos compatíveis para realização da audiência, deverá comparecer no fórum onde será ouvida na data e hora marcada.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 4.
CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, BEM COMO ENCAMINHAR O LINK para videoconferência, o que deverá ser realizado por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art.455, §1º, CPC/2015), DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO.
A inércia na realização da intimação a que se refere importa desistência da inquirição da testemunha, nos termos do §3º, art.455, CPC/2015. 5.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima aludida, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, conforme art.455, §2º, CPC/2015. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
02/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:00
Audiência de instrução redesignada em/para 17/08/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
02/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002884-58.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA REPRESENTANTE: JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA REU: ADALTO DE FREITAS FILHO
Vistos. 1.
Por necessidade de readequação da pauta de audiências, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 15 DE JUNHO DE 2023, às 13h45min (HORÁRIO DE MATO GROSSO). 2.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência ou presencialmente, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/26exg392 3.
INTIMEM-SE as partes acerca da nova data, nos termos da decisão anterior. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/04/2023 16:27
Audiência de instrução redesignada em/para 15/06/2023 13:45, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
10/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 16:08
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002884-58.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA REPRESENTANTE: JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA REU: ADALTO DE FREITAS FILHO
Vistos. 1.
No caso, foi proferida decisão de saneamento no id. 76597207 e as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir.
A parte autora pugnou pela juntada de documentos e oitiva de testemunhas, já realizando a apresentação dos documentos (id. 79696579 e 82476277).
A parte requerida requereu a produção de prova testemunhal (id. 80055841). 2. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 3.
DEFIRO a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas da parte autora e da parte requerida. 4.
Por conseguinte, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13 DE ABRIL DE 2023, às 13h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO), devendo as partes apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art.357, §4º, CPC/2015. 5.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência ou presencialmente, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/28a59rvs 6.
Caso a pessoa queira vir presencialmente ou não possua aparelhos compatíveis para realização da audiência, deverá comparecer no fórum onde será ouvida na data e hora marcada.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 7.
CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art.455, §1º, CPC/2015), DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO.
A inércia na realização da intimação a que se refere importa desistência da inquirição da testemunha, nos termos do §3º, art.455, CPC/2015. 8.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima aludida, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, conforme art.455, §2º, CPC/2015. 9.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
02/02/2023 11:24
Audiência de instrução designada em/para 13/04/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
02/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 08:33
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 09:01
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/08/2021 17:42
Recebimento do CEJUSC.
-
19/08/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
19/08/2021 15:50
de Mediação
-
19/08/2021 15:37
de Mediação
-
16/08/2021 18:03
Recebidos os autos.
-
16/08/2021 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/08/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 08:05
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:05
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 07:34
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 07:33
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 07:33
Decorrido prazo de JOSE G Q DA SILVA & CIA LTDA em 03/08/2021 23:59.
-
01/08/2021 05:06
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 06:46
Decorrido prazo de TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 06:46
Decorrido prazo de TIAGO CANAN em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 06:46
Decorrido prazo de SELSO LOPES DE CARVALHO em 29/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 14:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2021 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
-
08/07/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/06/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 20:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 08:22
Decorrido prazo de SELSO LOPES DE CARVALHO em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 08:22
Decorrido prazo de TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 08:22
Decorrido prazo de TIAGO CANAN em 17/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:39
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 17/08/2021 15:45 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
07/06/2021 15:18
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 13:43
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO QUEIROZ DA SILVA em 29/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 08:17
Decisão interlocutória
-
30/03/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2021 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/03/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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