TJMT - 1000820-20.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 13:29
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 07:14
Decorrido prazo de NILSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 03:19
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1000820-20.2022.8.11.0011.
EXEQUENTE: NILSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de execução de título judicial na qual se pleiteia o pagamento de quantia certa.
A parte credora se manifestou requerendo a extinção da execução, devido ao cumprimento integral da obrigação pelo devedor. 1 – Ante o exposto, DECLARA-SE EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 2 – PROMOVA-SE a baixa de eventuais constrições patrimoniais efetivadas em desfavor do executado. 3 – Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes. 4 – INTIMEM-SE. 5 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Mirassol D’ Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
21/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 19:50
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:51
Decorrido prazo de NILSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:05
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1000820-20.2022.8.11.0011.
EXEQUENTE: NILSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS.
Tendo em vista o decurso do prazo do Estado por 2 vezes, sem informar nos autos o pagamento do RPV, DEFIRO o pedido de penhora on line pelo sistema Sisbajud, DETERMINANDO que: (I) EFETIVE-SE o bloqueio de contas do executado por meio do sistema SISBAJUD. (II) Caso frutífero o bloqueio, que valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD, após, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora online, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. (III) No caso de ocorrência do item “II” da presente decisão, se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e intime-se a parte contrária a fim de se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos CONCLUSOS. (IV) Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a exequente para pugnar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
30/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 08:56
Expedição de Juntada de Informações
-
17/01/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:34
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/06/2022 17:24
Juntada de certidão da contadoria
-
01/06/2022 07:31
Decorrido prazo de NILSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2022 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
31/05/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 02:05
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
12/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:20
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031544-82.2020.8.11.0041
Jailson Araujo de Lima
Banco Bmg S.A.
Advogado: Marianna Barros Saber
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2021 12:00
Processo nº 0021023-87.2019.8.11.0055
Leonardo Medeiros da Conceicao
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Rodrigo Moreira de Almeida Vieira Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2022 18:04
Processo nº 0021023-87.2019.8.11.0055
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Leonardo Medeiros da Conceicao
Advogado: Rodrigo Moreira de Almeida Vieira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2019 00:00
Processo nº 8069704-22.2016.8.11.0001
Maria Greice da Conceicao
Meurineia Leite Grachick
Advogado: Maria Greice da Conceicao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2016 12:35
Processo nº 1035541-25.2022.8.11.0002
Juscineia Rodrigues de Siqueira Souza
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2022 10:46