TJMT - 0005267-68.2017.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:01
Baixa Definitiva
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08/03/2024 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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08/03/2024 18:00
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de RICARDO REYNOLD FALAVINA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ECOCAMPO LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de CLAUDINEI MARTINS VILHA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:44
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS – RETIRADA DA CONSTRIÇÃO – ART. 681 DO CPC – APLICABILIDADE – RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 681 do CPC "acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante". -
10/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 14:43
Conhecido o recurso de ANGELA STRYZAKOWSKY VILHA - CPF: *50.***.*15-34 (APELANTE) e provido
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02/02/2024 22:52
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 22:29
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 02:55
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Decorrido prazo de RICARDO REYNOLD FALAVINA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 21:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ANGELA STRYZAKOWSKY VILHA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAUDINEI MARTINS VILHA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:09
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
16/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2023 08:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
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02/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
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02/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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