TJMT - 1000181-77.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 23:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2023 23:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 23:17
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 16:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
21/10/2023 13:48
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:08
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 17:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1000181-77.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME POLO PASSIVO: JOSE WANDERLEY FEIJAO PEREIRA Certifico que procedo a intimação da parte Exequente, na pessoa de seu Representante legal, do inteiro teor da certidão do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, juntada no ID – 130505304, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 29 de setembro de 2023. (Documento Assinado Digitalmente) Maria Izabel dos Anjos Olsen Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
29/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 03:17
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000181-77.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE WANDERLEY FEIJAO PEREIRA
Vistos.
Analisando detidamente os autos verifica-se que a parte autora pugna pela consideração de citação do executado, tendo em vista a ausência de resposta deste quando contatado pelo Oficial de Justiça através do aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme diligência de Id.125690467.
Contudo, importa destacar que o Art. 8º da Resolução n° 354 do CNJ prevê que mesmo sendo possível o cumprimento de citações e intimações por meio eletrônico, é necessário que haja comprovação de ciência do conteúdo pelo destinatário: "Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo." (Grifou-se) No caso em apreço, observa-se que não houve confirmação de leitura das mensagens enviadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, conforme Id.125690467.
Tampouco, em que pese possa ter o destinatário desabilitado o recurso de confirmação de leitura, observa-se na captura de tela (Id.125690467) não ter sido encaminhado o mandado de citação e intimação que lhe permitiria ter ciência acerca da presente ação.
Logo, tendo em vista a necessidade de ciência inequívoca da parte acerca da ação proposta em seu desfavor para que seja considerado o ato válido, nos termos do Art. 8º da Resolução n. 354/2021 do CNJ, não considero efetuada a citação do executado.
Assim, proceda-se novamente a citação do executado, preferencialmente por meio eletrônico, conforme dado fornecido no Id n. 120239185, devendo ser observado pelo Sr.
Oficial de Justiça o disposto no Art.8° da Resolução n. 354/2021 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 26 de setembro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
26/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:12
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1000181-77.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME POLO PASSIVO: JOSE WANDERLEY FEIJAO PEREIRA Certifico que procedo a intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Representante legal, do inteiro teor da certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, constante no ID – 125690465, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 10 de agosto de 2023.
MARIA IZABEL DOS ANJOS OLSEN Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
10/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:27
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 01:16
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 07:10
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 04:47
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1000181-77.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE WANDERLEY FEIJAO PEREIRA
Vistos.
INDEFIRO o pedido formulado no Id. 116434195, conforme disposto no artigo 18, §2º, da Lei nº. 9.099/95 e de acordo com o enunciado nº 5 do FONAJE.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, trazer aos autos o endereço atualizado dos executados, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 8 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
08/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 05:45
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1000181-77.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE WANDERLEY FEIJAO PEREIRA
Vistos.
Analisando os autos, constato que o credor postula pela suspensão do feito em razão de não ter localizado o endereço do executado.
Em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo, disposto no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo de suspensão processual, independente de nova intimação, deve o exequente se manifestar nos autos, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 18 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
20/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:20
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 01:12
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1000181-77.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE WANDERLEY FEIJAO PEREIRA
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pelo credor constante do Id. 109098815, a fim de que este Juízo diligencie com o escopo de obter informações sobre o atual endereço do executado, eis que trata-se de diligência que compete à parte e não ao Estado-Juiz.
Ademais, a diligência pretendida não coaduna com os critérios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo com os princípios da celeridade e da simplicidade.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço do executado, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 30 de março de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
30/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 01:43
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 01:04
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1000181-77.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME POLO PASSIVO: JOSE WANDERLEY FEIJAO PEREIRA Certifico que procedo a intimação da parte exequente, na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID – 108742273, bem como para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 1 de fevereiro de 2023.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
01/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2023 09:25
Decorrido prazo de PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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