TJMT - 1020303-06.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:40
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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17/05/2023 09:40
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA AUFIERO em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:15
Publicado Acórdão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, conforme o artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Ausentes os vícios previstos pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, uma vez que apenas se destinam à rediscussão da matéria já apreciada, porquanto não coadunam com a finalidade do recurso em pauta. -
24/03/2023 06:37
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 06:36
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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25/02/2023 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA AUFIERO em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
10/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:43
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 16:04
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:04
Juntada de comunicação entre instâncias
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31/01/2023 00:33
Publicado Acórdão em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PARA SUSPENDER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPUGNADO NA AÇÃO – DEVOLUÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA ARRENDADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ESTADO DE MATO GROSSO – FATO GERADOR DO ICMS NÃO EVIDENCIADO – ENTREGA DO MAQUINÁRIO EM LOCAL DIVERSO DO DESCRITO NA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO PELO TRANSPORTADOR E SEM CONHECIMENTO DO EMISSOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR – INDÍCIOS DE ILEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC DEMONSTRADO – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO COM FULCRO NO ART. 151, V, DO CTN – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 151, “V” do Código Tributário Nacional, é possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de concessão de tutela de urgência em ação ordinária.
Para o deferimento de tutela de urgência, necessário se mostra a presença dos requisitos autorizadores, previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Devolução de maquinário agrícola arrendado para prestação de serviço no estado de Mato Grosso, operação que não constitui fato gerador do ICMS.
Indicativo de que os bens locados, ao serem encaminhados para devolução, estavam sendo levados pela transportadora para localidade diversa da descrita na Nota Fiscal e sem o seu conhecimento do emissor documento fiscal.
Nos termos do artigo 18 e seguintes da Lei n.º 7.098/98, o transportador que leva os bens transportados para destinatário ou local diverso do indicado na documentação fiscal, deve ser responsabilizado pelo pagamento do crédito lançado na autuação realizada pelo Fisco Estadual.
Constatada a presença dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, se mostra possível a suspensão do crédito tributário com fulcro no art. 151, “V”, do Código Tributário Nacional. -
28/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:40
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 00:40
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:35
Conhecido o recurso de FERNANDA AUFIERO - CPF: *93.***.*48-71 (AGRAVANTE) e provido
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25/01/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2023 09:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/12/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 15:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 18:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos
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26/08/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 14:55
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 00:08
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:07
Publicado Informação em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 19:01
Conclusos para decisão
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10/11/2021 18:54
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:30
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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