TJMT - 1001427-32.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 10:55
Baixa Definitiva
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31/07/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 10:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2023 10:55
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 09:46
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento com no art. 932, IV, “b”, do CPC, nego provimento ao recurso, mantendo inalterados os termos da r. decisão recorrida.
Custas pelo agravante.
Intimem-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 03 de julho de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
03/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 12:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/04/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 06 de fevereiro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
07/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 22:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2023 11:52
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 00:29
Publicado Informação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Caso decorrido “in albis” aludido lapso temporal, intime-se o agravante para que, no prazo de cinco dias, recolha em dobro o preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de fevereiro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
01/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001427-32.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
31/01/2023 19:15
Conclusos para decisão
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31/01/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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