TJMT - 1001001-22.2020.8.11.0098
1ª instância - Porto Esperidiao - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 02:05
Decorrido prazo de VANIA FLORENTINA BOMTEMPO em 18/03/2025 23:59
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21/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIA FLORENTINA BOMTEMPO em 28/11/2024 23:59
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05/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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20/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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26/08/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Impulsiono o feito para intimar requerente para o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias. -
30/01/2024 15:18
Expedição de Informações
-
30/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:53
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DESPACHO Processo: 1001001-22.2020.8.11.0098. 1) Expeça-se mandado destinado ao Oficial de Justiça de Mirassol D´Oeste, a fim da citação do executado.
Para tanto, intime-se a requerente para o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias. 2) Decorrido o prazo da citação, vistas à parte exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, conclusos. 4) Diligências necessárias.
Porto Esperidião/MT, data da assinatura eletrônica.
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 16:25
Expedição de Mandado
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07/09/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 10:09
Decorrido prazo de VANIA FLORENTINA BOMTEMPO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 04:26
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DESPACHO Processo: 1001001-22.2020.8.11.0098.
AUTOR(A): VANIA FLORENTINA BOMTEMPO REU: RONALDO ADRIANO TORRES 1) Antes de analisar eventual parcelamento das custas, cumpra a parte autora a determinação contida no ID 108354876, no prazo de 15 dias, já que até a presente data não foram colacionados aos autos os documentos determinados. 2) Não havendo o cumprimento no prazo acima, voltem conclusos para aplicação do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil.
PORTO ESPERIDIÃO, 23 de julho de 2023.
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
23/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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23/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:44
Conclusos para decisão
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20/04/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 14:43
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:13
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DESPACHO Processo: 1001001-22.2020.8.11.0098.
AUTOR(A): VANIA FLORENTINA BOMTEMPO REU: RONALDO ADRIANO TORRES Compulsando os autos, verifico que os documentos juntados na exordial não são hábeis, por si só, a comprovação da alegada hipossuficiência.
Assim, DETERMINO que a autora faça a emenda à inicial, juntando documentos que comprovem a sua hipossuficiência (declaração de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho, holerite, contrato de trabalho e outros), ou alternativamente os comprovantes de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Em seguida, CONCLUSOS.
Intime-se Cumpra-se.
Porto Esperidião-MT, (Assinado e datado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
28/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 13:51
Processo Desarquivado
-
20/02/2021 13:51
Arquivado Provisoramente
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19/02/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 10:36
Decorrido prazo de VANIA FLORENTINA BOMTEMPO em 03/02/2021 23:59.
-
10/12/2020 19:22
Decisão interlocutória
-
03/12/2020 13:39
Conclusos para decisão
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03/12/2020 13:38
Juntada de Certidão
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02/12/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 19:05
Juntada de Certidão
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30/11/2020 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2020 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/11/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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