TJMT - 1001182-73.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES em 06/06/2025 23:59
-
31/05/2025 05:06
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/05/2025 23:59
-
17/05/2025 17:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:54
Apensado ao processo 1002468-18.2025.8.11.0015
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03/02/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:30
Expedição de Mandado
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03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES em 29/01/2025 23:59
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 12:26
Expedição de Mandado
-
10/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:36
Decorrido prazo de LEDOCIR ANHOLETO em 19/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:59
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES em 09/12/2024 23:59
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01/12/2024 06:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 05:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
07/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 19/06/2024 23:59
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14/06/2024 13:51
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/06/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2024 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/05/2024 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/05/2024 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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03/05/2024 12:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/08/2023 18:19
Decorrido prazo de LEDOCIR ANHOLETO em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 05:10
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Intimar o advogado do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04. -
08/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 17:58
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 15:21
Expedição de Mandado
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02/03/2023 04:33
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 01:09
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1001182-73.2023.8.11.0015.
Proceda-se a citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias, realizem a quitação da dívida, das custas e despesas processuais [art. 829 do Código de Processo Civil] ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, oponham-se à execução, através de embargos de devedor [art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, acarretará: a) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 829, § 1.º do Código de Processo Civil]; b) na inclusão de registro desabonador em cadastros de proteção ao crédito [art. 782, § 3.º do Código de Processo Civil].
Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, parágrafo único do Código de Processo Civil].
Intime-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeira o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do Código de Processo Civil].
Expeça-se certidão premonitória, devendo a exequente providenciar sua averbação na forma do art. 99, inciso IX c/c art. 828 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Civil/2015.
Sinop/MT, em 1 de fevereiro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
01/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2023 16:26
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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