TJMT - 1008176-78.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/09/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 17:42
Juntada de Alvará
-
04/08/2025 07:40
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 18:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 01:23
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/07/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59
-
15/05/2025 05:09
Decorrido prazo de JUCELINO MOTA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59
-
16/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
20/03/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
18/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
04/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JUCELINO MOTA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59
-
09/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 06:33
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do(a) Advogado(a) da parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar acerca do laudo pericial de ID 116044904, podendo, se for o caso, impugnar documentos e teses levantadas na contestação de ID 118200106. -
23/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 07:19
Decorrido prazo de JUCELINO MOTA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/03/2023 15:58
Decorrido prazo de JUCELINO MOTA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:57
Decorrido prazo de JUCELINO MOTA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1008176-78.2022.8.11.0007.
AUTOR(A): JUCELINO MOTA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Incialmente, verifico que recebida a inicial, foi nomeada a nobre perita médica, Dra.
Fernada Sutilo, a qual prontamente atendeu e foi agendada perícia para o dia 17/02/2023, entretanto, em manifestação ao ID. 109651630 o procurador da parte autora reiterou o pedido de tutela de urgência e pediu redesignação da perícia, posto que o autor por estar em tratamento na capital, não pode comparecer á pericia já agendada, conforme o documento assinado de ID 109652792.
Em despacho de ID. 109693194, foi acolhido a justificativa do autor, bem como foi determinado novo agendamento de perícia Ao ID. 110245503, o autor, por intermédio de seus procuradores, se manifestou informando que não há previsão de alta ou retorno à cidade, fato que é corroborado pelo médico ao ID 109652792, posto que informa que o paciente encontra-se em tratamento por tempo indeterminado.
Em vista disso, EXCEPCIONALMENTE, devido à gravidade e urgência que o caso requer e, sabendo que já na segunda-feira, dia 13/03/2023 haverá a realização de perícias e que há horário para encaixar o autor, NOMEIO em substituição o perito judicial na pessoa do Dr.
Silvano Hernandorena Ramos Filho, CRM/RS 37870, razão porque FIXO os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), para efetuar perícia médica na parte autora, independentemente de compromisso, com base no artigo 466, do CPC/2015.
CONSIGNE-SE que a escusa apenas poderá se dar através de justificativa plausível por seu impedimento ou suspeição, nos termos do art. 467 do CPC/15, podendo em caso de recusa injustificada ser penalizado com fulcro no art. 468, § 1º, do mesmo diploma legal.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, observando-se, integralmente, as deliberações já proferidas, vez que houve apenas mudança de perito.
Ressalto que devido à urgência do caso, as partes devem ser intimadas/cientificadas pelos meios mais céleres, inclusive, telefone. ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tibério de Lucena Batista Juiz de Direito -
10/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 09:10
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DESPACHO Numero do Processo: 1008176-78.2022.8.11.0007 AUTOR(A): JUCELINO MOTA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Inicialmente, ACOLHO a justificativa do autor (ID. 109651630), e DETERMINO novo agendamento da perícia médica, a ser marcada em um dos horários e datas disponibilizadas pela profissional nomeada, devendo a Secretaria expedir o necessário.
Em relação a reiteração do pedido de tutela de urgência, entendo necessário para análise do pleito a realização de perícia médica.
No mais, cumpra-se as deliberações já proferidas. Ás providências.
Alta Floresta, data registrada no sistema.
Tibério de Lucena Batista Juiz de Direito -
10/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 08:53
Decorrido prazo de JUCELINO MOTA DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:52
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do(a) Advogado(a) do(a) requerente acerca da perícia agendada para o dia 17/02/2023, às 13h20, com a médica Dra.
Fernanda Sutilo Martins, devendo providenciar o comparecimento da parte autora, munida de documentos pessoais e exames médicos que possuir, no HOSPITAL GERAL, Rua H-1, Setor H, nesta cidade, para se submeter ao exame pericial. -
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:52
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a JUCELINO MOTA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*16-72 (AUTOR(A)).
-
12/12/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 15:56
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/12/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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