TJMT - 1041537-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 22:43
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:43
Recebidos os autos
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28/10/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Considerando a Ordem de Serviço n. 002/2020-JEFAZ (Publicada no DJE 10790), o presente expediente tem por finalidade INTIMAR AS PARTES, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Cuiabá, 29 de agosto de 2023 -
29/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 11:09
Devolvidos os autos
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29/08/2023 11:09
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:09
Juntada de decisão
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29/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:09
Juntada de contrarrazões
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:09
Juntada de despacho
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29/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:09
Juntada de embargos de declaração
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:09
Juntada de decisão
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29/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:09
Juntada de procuração ou substabelecimento
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29/08/2023 11:09
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2023 11:09
Juntada de manifestação
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29/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:09
Juntada de contrarrazões
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29/08/2023 11:09
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:09
Juntada de decisão
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20/03/2023 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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19/03/2023 10:30
Decorrido prazo de GUIMARAES DA GUIA FERRAZ em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1041537-07.2022.8.11.0001 REQUERENTE: GUIMARAES DA GUIA FERRAZ REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da LJESP).
Defere-se o pedido de justiça gratuita para fins de isenção do recolhimento do preparo de recurso.
Intime-se o recorrido para as contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito Designada -
14/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
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10/02/2023 07:04
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA PROCESSO: 1041537-07.2022.8.11.0001 REQUERENTE: GUIMARAES DA GUIA FERRAZ REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que adequados e tempestivos.
No mérito recursal, entendo que os embargos devem ser desprovidos. É que a parte embargante pretende a reforma da sentença que julgou improcedente pedido inicial, adentrando ao mérito, na tentativa de rediscutir os seus fundamentos, configurando pedido de reconsideração, instituto este inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, DESACOLHO os presentes embargos de declaração, eis que presente a hipótese do art. 1.022, inciso I, do CPC.
No mais, mantenho a sentença tal qual como lançada.
P.I.Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
08/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 07:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
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01/02/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2022 00:54
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 23:08
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 23:08
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2022 23:08
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/08/2022 15:22
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:25
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 19:08
Decorrido prazo de GUIMARAES DA GUIA FERRAZ em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 04:38
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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