TJMT - 1004998-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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13/05/2024 01:06
Recebidos os autos
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13/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:09
Juntada de Alvará
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26/02/2024 13:45
Juntada de Alvará
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1004998-08.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
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24/08/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1004998-08.2023.8.11.0001 INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO RPV Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, considerando a juntada do(s) cálculo(s) atualizado (s), impulsiono estes autos para INTIMAR O ENTE DEVEDOR para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 19 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente OACIL CONCEICAO DA SILVA MARIAN Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
19/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:44
Recebidos os autos
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14/06/2023 10:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/06/2023 10:43
Juntada de certidão da contadoria
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28/04/2023 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2023 10:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/04/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:45
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:24
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004998-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de execução de título judicial, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 2.255,58, consoante planilha de cálculo do ID n. 107656717.
Instada, a parte executada manifestou concordância com os valores apresentados.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela parte exequente e estando de acordo com os índices adequados.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 2.255,58 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Oficie-se ao juízo de origem da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
02/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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02/04/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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02/04/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 03/03/2023 23:59.
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13/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004998-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Recebo a presente inicial, nos temos do que preceitua o CPC/15 e PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 39/2021.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos e certificada sua tempestividade, intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito Designada -
06/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:22
Decisão interlocutória
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04/02/2023 17:57
Conclusos para despacho
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04/02/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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