TJMT - 1001246-19.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2023 06:22
Decorrido prazo de WILSON SIMON BATISTA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 16:51
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:15
Decorrido prazo de WILSON SIMON BATISTA em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:08
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
A parte autora, devidamente intimada, na pessoa de sua causídica, para emendar a inicial, para o fim de atribuir o escorreito valor da pretensão mirada na inaugural, quedou-se silente.
Há de se mencionar que é inviável o albergamento da demanda quando não apresentado o exato valor da causa perante este juizado (art. 2° da Lei 12.153/2009), não havendo se falar na realização da perícia para a correta aferição montante pretendido, pois esta será realizada tão somente para solver dúvidas, quando houver discordância entre as partes acerca do valor devido.
Assim sendo, pela situação em voga não estar abarcada pelo disposto no artigo 324, § 1°, III , do CPC, se mostrando o valor da causa como pressuposto processual imprescindível para o albergamento da ação (art. 319, V, do CPC), razão pela qual e com arrimo nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante os termos do artigo 485 (I e IV), do mesmo diploma legal conjugado com o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado providencie as baixas necessárias e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
21/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 11:58
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 04:03
Decorrido prazo de WILSON SIMON BATISTA em 10/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:50
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 07:03
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001246-19.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:WILSON SIMON BATISTA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VALERIA MENDONCA PINTO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 23/03/2023 Hora: 15:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 8 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
08/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/03/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
08/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 08:25
Audiência de conciliação designada em/para 23/03/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
08/02/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002285-63.2023.8.11.0000
Julinil Goncalves Arini
Lourice Goncalves de Souza
Advogado: Andre Goncalves Melado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2023 23:49
Processo nº 1004046-29.2023.8.11.0001
Oeste Formas para Concreto LTDA - ME
Cleber Rosa Cebalho
Advogado: Eduardo Hargesheimer Cubitza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2023 14:57
Processo nº 1000056-74.2021.8.11.0009
Luzia Ponciano Sanches
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Ercilia Cotrim Garcia Stropa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2021 14:05
Processo nº 1002278-71.2023.8.11.0000
Sirlene Vilela Machado
Brasil Telecom Comunicacao Multimidia Lt...
Advogado: Eliane Bertuol Duarte
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2023 14:46
Processo nº 1001720-03.2022.8.11.0108
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Daniel Adriano Schwaab
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2022 17:42