TJMT - 1001032-38.2022.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
05/03/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo n.º: 1001032-38.2022.8.11.0012 REQUERENTE: KAYLA ALVES AMORIM REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA
Vistos.
Conforme se infere dos autos, verifica-se que o montante bloqueado é suficiente para a satisfação integral do crédito, dando fim a obrigação exequenda.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
Segundo dispõe o art. 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Neste contexto, havendo informações de que a devedora quitou o débito, é de se concluir que o presente feito exauriu sua finalidade, merecendo, portanto, extinção com resolução do mérito.
Ante o exposto, forte em tais fundamentos de fato e de direito, JULGO EXTINTO o processo, dando fim à fase de cumprimento de sentença, o que faço com arrimo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme dados bancários indicados em petição retro, nos termos do Provimento n.20/2020-CM.
Promova-se o cadastramento da presente demanda no sistema SRP 2.0, caso não tenha sido feito.
ARQUIVEM-SE os presentes autos com as anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Nova Xavantina/MT, 9 de fevereiro de 2023.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
09/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
15/09/2022 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2022 23:59.
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21/07/2022 08:22
Decorrido prazo de KAYLA ALVES AMORIM em 20/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:35
Juntada de Ofício
-
07/07/2022 14:07
Decorrido prazo de KAYLA ALVES AMORIM em 06/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:35
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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