TJMT - 1001583-12.2022.8.11.0111
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:33
Recebidos os autos
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25/11/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:47
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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06/10/2023 07:02
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001583-12.2022.8.11.0111.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos, verifico que as partes TRANSIGIRAM e que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
04/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 21:25
Homologada a Transação
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09/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de AUGUSTINHO WIECHORQUIEVIZ em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:44
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada em/para 18/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ
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14/04/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 17:09
Expedição de Mandado
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14/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 03:38
Decorrido prazo de ISAURO DE SOUZA TAVARES em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 15:08
Juntada de Termo de audiência
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07/02/2023 15:05
Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ
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07/02/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DESPACHO PROCESSO: 1001583-12.2022.8.11.0111.
REQUERENTE: ISAURO DE SOUZA TAVARES REQUERIDO: AUGUSTINHO WIECHORQUIEVIZ Cite(m)-se o(a)(s) promovido(a)(s) e intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação designada pela Secretaria deste Juizado para a data de 07 de fevereiro de 2023, às 15h00min, com as advertências dos arts. 20 e 51, I, ambos da Lei 9.099/95.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não havendo acordo, será apreciado após o transcurso do prazo de contestação.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
06/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 18:44
Conclusos para decisão
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01/12/2022 18:44
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 18:44
Audiência de conciliação designada em/para 07/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ
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01/12/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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