TJMT - 1012411-43.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 03:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 03:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 03:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 03:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 03:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 03:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 03:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 03:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 03:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 03:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 03:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 03:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 03:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 03:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 02:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 02:55
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 01/07/2025 23:59
-
02/07/2025 02:55
Decorrido prazo de AREL IUGA LTDA - ME em 01/07/2025 23:59
-
30/06/2025 03:35
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:19
Decorrido prazo de JOEL CARDOSO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59
-
26/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 20:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/05/2025 14:25
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
30/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
30/03/2024 01:06
Decorrido prazo de AREL IUGA LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 17:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 15:29
Processo Reativado
-
20/03/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de AREL IUGA LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:30
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012411-43.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: AREL IUGA LTDA - ME EXECUTADO: ROSA MARIA DA SILVA Vistos, etc.
Antes de proceder à análise do acordo de ID. 140737497, determino a intimação da parte executada para ratificar os seus termos em 05 dias, o que se faz necessário porquanto não se pode identificar a titularidade da assinatura aposta no documento, sob pena de homologação tácita do instrumento da avença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
08/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 19:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1012411-43.2021.8.11.0001.
Vistos.
Nos termos do art. 835, I do CPC, a penhora deverá incidir, em primeiro lugar, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Ademais, o juízo poderá utilizar-se dos meios eletrônicos para proceder a penhora de forma on-line, conforme autorizado pelos artigos 837 e 854 do CPC.
Portanto, promovo pesquisa perante o sistema SISBAJUD com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD, entretanto, deixo de lançar ordem de transferência, tendo em vista a preexistência de restrição.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Ressalta-se que a parte credora poderá reiterar o pleito de penhora online, contudo, desde que apresente motivos que demonstrem a mudança da situação econômica do devedor.
Diante do êxito parcial na tentativa de penhora, independentemente de nova intimação, a parte devedora poderá, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
19/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 09:01
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/12/2023 09:10
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
13/12/2023 18:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/12/2023 17:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 03:37
Decorrido prazo de AREL IUGA LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:35
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 04:32
Decorrido prazo de JOEL CARDOSO DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 06:25
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a alegação da parte exequente acerca do descumprimento do acordo, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada para que pague e comprove o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º c/c Art. 1046, § 2º e 4º do NCPC.
Recaindo o acordo em obrigação de fazer, que seja demonstrado nos autos em igual prazo. -
18/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 13:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/08/2023 13:37
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2023 02:19
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012411-43.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: AREL IUGA LTDA - ME EXECUTADO: ROSA MARIA DA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Citar para Pagamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 119574575), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
05/06/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:10
Homologada a Transação
-
02/06/2023 18:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 16:36
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
21/02/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente citada/intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
09/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 19:37
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/05/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 13:30
Decorrido prazo de AREL IUGA LTDA - ME em 26/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 05:51
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 08:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 10:55
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
01/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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