TJMT - 1000461-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 10:38
Baixa Definitiva
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17/08/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2022 10:38
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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17/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
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07/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 00:19
Publicado Acórdão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1000461-06.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Caução] Relator: Des(a).
ALEXANDRE ELIAS FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
ALEXANDRE ELIAS FILHO, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
EDSON DIAS REIS, DES(A).
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A).
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES(A).
LUIZ CARLOS DA COSTA, DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO, DES(A).
MARIA EROTIDES KNEIP, DES(A).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA] Parte(s): [VALERIA APARECIDA CASTILHO - CPF: *21.***.*73-62 (ADVOGADO), C.S.A AGRICOLA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (AGRAVANTE), ESTADO DE MATO GROSSO/PROCURADORIA GERAL DO ESTADOS (AGRAVADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0003-06 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIOA – INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURIDICA – ATIVIDADE SUSPENSA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA –COMPROVAÇÃO – DECISÃO REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício da gratuidade judiciária à pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua incapacidade econômica.
A Agravante demonstrou que as atividades da empresa estão suspensas e a inexistência de movimentação financeira da empresa, cujas circunstâncias levam a presunção de veracidade da declaração de pobreza, inexistindo elementos que induzem suspeita de inverdade. -
30/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:31
Conhecido o recurso de C.S.A AGRICOLA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (AGRAVANTE) e provido
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29/06/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
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30/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
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07/02/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:43
Publicado Informação em 24/01/2022.
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22/01/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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19/01/2022 15:40
Conclusos para decisão
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19/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:08
Desentranhado o documento
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19/01/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2022 10:55
Juntada de Certidão
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19/01/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 05:44
Juntada de Certidão
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18/01/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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