TJMT - 1002282-45.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Lamisse Roder Feguri A. Correa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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30/03/2023 14:15
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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28/03/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:46
Juntada de Ofício
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09/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:45
Remetidos os Autos outros motivos para Turma Recursal Única
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09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ERIK DE LIMA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA TURMA RECURSAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1002282-45.2022.8.11.0000 AGRAVANTE: ERIK DE LIMA SILVA AGRAVADO: PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, a fim de dar seguimento e posterior processamento, e ao final, prover o recurso extraordinário interposto pelo Agravante.
Verificando o processo em epígrafe, observo que o recurso extraordinário foi inadmitido, uma vez que, para concluir de forma diversa ao do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto probatório, o que resultou na aplicação do verbete sumular n. 279 do STF, e demais temas.
Passo a apreciar.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Art. 1042, do Código de Processo Civil dispõe que: “Art. 1.042.
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”. (grifei) Entretanto, analisando o feito, verifico que a reclamante/recorrente promoveu, de forma autônoma, o presente recurso, sem interpor no processo de origem, tramite este que, segundo o regramento legal, se dá, em regra, no próprio feito de origem.
Mostra-se ausente uma das condições da ação, mais precisamente, o interesse de agir, pois a via eleita é inadequada para a pretensão do direito trazido em juízo.
Ante ao exposto, indefiro a petição de agravo, nos termos do artigo 485, inciso I e IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito - Presidente da TRU/MT -
08/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 13:10
Indeferida a petição inicial
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25/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 18:39
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:20
Recebidos os autos
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23/03/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência da Turma Recursal
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23/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
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21/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 18:26
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2022 14:45
Não conhecido o recurso de ERIK DE LIMA SILVA - CPF: *76.***.*90-28 (AGRAVANTE)
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16/02/2022 00:08
Publicado Informação em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 18:39
Conclusos para decisão
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14/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
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14/02/2022 18:05
Desentranhado o documento
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14/02/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 17:24
Desentranhado o documento
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14/02/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 17:21
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
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