TJMT - 1036810-02.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 07:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 15:01
Expedição de Mandado
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11/06/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 11:07
Arquivado Provisoramente
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27/11/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2023 00:25
Processo Desarquivado
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21/04/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2023 00:49
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2023 02:18
Publicado Citação em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 13:48
Juntada de Ofício
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07/02/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1036810-02.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 26.319,91 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: CLAUDIO MANOEL DE JESUS POLO PASSIVO: Nome: CONSTRUTORA VICKY LTDA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO, caso hajam (art. 259, I, do CPC), dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:II - DOS FATOS O Requerente reside na Rua Coxipones (antiga Rua 25), Quadra 17, nº. 17, Bairro Jardim Marajoara II, Várzea Grande – MT, e tendo aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos de moradia fixa e contínua no local desde quando foi ocupado.Assim, o autor fez do imóvel seu lar, sempre o mantendo financeiramente bem como realizando benfeitorias e manutenções na casa.
Além disso, é o provedor de sua genitora, a qual reside com ele desde que adentraram no imóvel.Neste sentido, cabe dizer que o requerente cuida e mantem afetiva e financeiramente sua mãe, a qual é cadeirante, como faz prova boletos e comprovantes de pagamento em seu nome anexos (docs. 06 e 07).Dada a circunstância, na certidão de inteiro teor do referido imóvel, consta como proprietária a construtora “CONSTRUTORA VICKY LTDA”, como se observa do documento anexo (doc. 08).Além disso, toda a manutenção e benfeitorias são inteiramente provenientes do esforço do Requerente, como visto nas imagens da residência (doc. 09).Sendo assim, por ter permanecido de forma mansa, pacifica, continua e interrupta por aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos, mantendo sua família, ainda sendo utilizado como sua moradia habitual, requer que seja sanada toda e qualquer irregularidade do terreno, para que além da posse, possa adquirir a propriedade do bem.
DECISÃO:
Vistos.I – Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, atentando-se ao endereço informando para confinante, bem como todos os confinantes do referido imóvel; II – Por edital, com prazo de 30(trinta) dias, citem-se os eventuais interessados em lugar incerto, caso hajam (art. 259, I, do CPC);III – Por meio eletrônico, intime-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC);IV – Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda a averbação da presente ação junto à matrícula do imóvel, objeto destes autos;V - Concedo, à parte autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.Várzea Grande, 13 de dezembro de 2022.(Assinado digitalmente)ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI-Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 6 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:12
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 17:50
Expedição de Mandado
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09/01/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 01:50
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2022 14:56
Decisão interlocutória
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22/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
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19/11/2022 05:23
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2022 05:23
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/11/2022 05:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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