TJMT - 1000778-71.2022.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Autos n. 1000778-71.2022.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA RATTI e JAQUELINE SANTOS PEREIRA LOPES em face do MUNICÍPIO DE JACIARA, todos qualificados nos autos, referente aos honorários sucumbenciais.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal concordou com os valores apresentados pela parte exequente, requerendo a expedição de precatório/RPV. (Id. 139099987) Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (Id. 132307716), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o respectivo RPV ou precatório, observando-se o limite de 10 (dez) salários mínimos, nos termos da Lei n. 1.734/2019 c.c §4º do art. 100 da Constituição Federal.
Após, intime-se aparte exequente para se manifestar quanto à extinção do feito ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Jaciara, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
19/10/2023 13:04
Baixa Definitiva
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19/10/2023 13:04
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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19/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACIARA em 18/10/2023 23:59.
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16/09/2023 21:15
Decorrido prazo de MARISELIA ANDRADE BREDA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação cível, mantendo incólume a sentença na forma prolatada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de praxe. Às providências.
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Relatora -
21/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 08:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JACIARA - CNPJ: 03.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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27/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:10
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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