TJMT - 1001433-31.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:48
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
07/09/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE SOUSA SILVA em 11/02/2025 23:59
-
27/01/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 14:08
Expedição de Mandado
-
16/01/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 17:23
Determinada diligência
-
20/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOANA DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59
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07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de LAURINDO HENICKA em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE SOUSA SILVA em 06/06/2024 23:59
-
14/05/2024 01:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 10:33
Juntada de Informações
-
28/09/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 03:00
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 03:00
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA MARAFON em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:00
Decorrido prazo de JESSICA ALESSANDRA DIAS DA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 05:08
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA MARAFON em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1001433-31.2022.8.11.0111 INTIMAÇÃO da Advogada nomeada para manifestação se aceita o encargo para atuar na defesa dos interesses do polo passivo no prazo de 05 (cinco) dias.
E em caso negativo, informar nos autos, no prazo retro mencionado.
E em caso positivo, deverá apresentar contestação, no prazo legal.
Matupá/MT, 21 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ Analista Judiciário -
21/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 13:44
Audiência de justificação não-realizada em/para 15/03/2023 13:30, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
15/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE SOUSA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:43
Decorrido prazo de JESSICA ALESSANDRA DIAS DA ROCHA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:43
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA MARAFON em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:36
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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17/02/2023 03:36
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 18:50
Expedição de Mandado
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15/02/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1001433-31.2022.8.11.0111.
REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: LAURINDO HENICKA, MARIA JOANA DO NASCIMENTO 1 – Diante das peculiaridades existentes nos autos, em observância ao art. 562 do CPC[1], este Juízo entende necessária a audiência de justificação para apreciação do pedido de liminar, pois os argumentos expostos na petição inicial e os documentos juntados não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia atinente à posse, a turbação, data da turbação e a continuação da posse. 2 – Assim, DESIGNA-SE o dia 15 de março de 2023, às 13h30min (MT), para realização do alegado na petição inicial, devendo a parte autora ser intimada através do seu advogado(a), via DJE. 3 – Consigno que a audiência será realizada será realizada de forma híbrida, de forma que aqueles que possuírem meios técnicos para ingressar na sala virtual poderão participar de forma virtual (link abaixo), e aqueles que não possuírem deverão comparecer presencialmente ao fórum desta Comarca no dia e hora designados, para que sejam ouvidos.
Para acessar a sala virtual, o PARTICIPANTE deverá observar as seguintes regras e disposições abaixo: a) O(a) participante deverá exibir documento de identificação pessoal com foto no momento em que for ser ouvido(a) na audiência; b) A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual poderá ser acessada por meio do computador (versão web ou aplicativo desktop) ou pelo smartphone via aplicativo Microsoft Teams, sendo que no caso do smartphone, deverá ser instalado, previamente, no aparelho celular (instalação gratuita) e, se possível no momento da audiência, usar wifi, já que tem maior estabilidade na transmissão, além de que, caso opte por dados móveis, haverá consumo de dados. c) Advirto que fica vedada a divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, Provimento 38/2007 – CGJ). d) Caso o(a) participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá, a qualquer tempo, solicitar explicações por meio do telefone 065 9 9255-7351; e) Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdkNWY2YjktM2VkYS00MmE1LWJmNmMtZDY3YjU0OTBmZTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2286012797-60eb-4fb5-bbaa-c42bd91d2268%22%7d f) Qr Code para acesso à sala virtual será: g) Desde já, aviso que poderá ocorrer atraso na pauta de audiências. 4 – Com fundamento no art. 357, § 4º do CPC, INTIME-SE a parte autora para arrolar as testemunhas a serem inquiridas, promovendo a comunicação e intimação do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 5 - Nos termos do artigo 562 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à audiência, em que poderá(ão) intervir(em) desde que o(s) faça(m) por intermédio de advogado constituído. 6 - O prazo para contestar a ação, quando ordenada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, nos termos do art. 564, Parágrafo Único do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto [1] Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. -
02/02/2023 17:03
Audiência de justificação designada em/para 15/03/2023 13:30, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
02/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 16:47
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 14:12
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/11/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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