TJMT - 1003067-44.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2024 08:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2024 02:07
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 02:07
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:07
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ELIACIR PEDROSA DA SILVA em 30/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ELIACIR PEDROSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de ELIACIR PEDROSA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 02:37
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico e dou fé que a Impugnação aos Embargos foi apresentada tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:36
Apensado ao processo 1029268-15.2019.8.11.0041
-
15/12/2023 10:36
Desapensado do processo 1029268-15.2019.8.11.0041
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05/12/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:04
Decorrido prazo de ELIACIR PEDROSA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 13:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2023 08:01
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1003067-44.2023.8.11.0041.
EMBARGANTE: ELIACIR PEDROSA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
K Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial de Id. 118452264/ss.
Certifique-se a tempestividade dos embargos.
Defiro o parcelamento das custas judiciais no limite máximo permitido, qual seja, 06 vezes, conforme requerimento de Id. 118452264, nos termos do art. 468, §6º e 7º da C.N.G.C, senão vejamos: § 6º O juiz, atento às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, após analisar o pedido de gratuidade e considerar pertinentes as alegações, poderá, mediante decisão fundamentada, conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 7º O parcelamento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária, sendo a primeira após a decisão favorável do juiz.
Desta feita, INTIMO o embargante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento do valor referente à primeira parcela, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
CUMPRIDO O EXPOSTO ACIMA, EM CELEBRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, PASSO A ANALISE DA EXORDIAL E CITAÇÃO: Procedo a anotação do advogado do banco no polo passivo.
Conforme o artigo 919 do Código de Processo Civil, "1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes", assim, uma vez não preenchidos os requisitos legais, que são cumulativos, RECEBO estes Embargos à Execução SEM o efeito suspensivo.
Intimo o embargado, via DJEN, para apresentar impugnação, bem como manifestar de preliminar arguidas, caso existam, indicando as provas que pretende produzir justificando-as, bem como informar se tem interesse na audiência de conciliação, tudo no prazo de 15 dias.
Havendo juntada de novos documentos ou não, intime-se o embargante, para manifestar, indicar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Certifique-se acerca do ajuizamento deste feito nos autos de Execução n. 1029268-15.2019.
Por fim, nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto à parte autora o prazo de 05 dias para expressamente manifestar se anui ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado e, em caso positivo, desde já determino à parte ré a manifestação, também e forma expressa, até o momento da impugnação.
Após, concluso para deliberações.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
14/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 16:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/06/2023 14:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 12:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/04/2023 03:08
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1003067-44.2023.8.11.0041.
EMBARGANTE: ELIACIR PEDROSA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Y Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial Id. 110923169/ss.
Não obstante a juntada de documentos pertinentes aos gastos mensais da embargante, não houve provas de despesas aptas a justificarem a precariedade financeira alegada, razão pela qual, indefiro a concessão de justiça gratuita.
Ademais, a embargante aduz excesso de cobrança, mas deixou de informar o valor do excesso, bem como de apresentar a memória de cálculo indicando-o, nos termos do § 3º do art. 917 do Código de Processo Civil.
Desta feita, intimo a embargante para efetuar o recolhimento das custas judiciais, bem como emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
26/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:58
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1003067-44.2023.8.11.0041.
EMBARGANTE: ELIACIR PEDROSA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Y Vistos etc.
Em primeiro lugar, certifique-se a tempestividade destes Embargos.
Vislumbra-se dos autos que a embargante pleiteia pela concessão da justiça gratuita, porém, deixou de acostar aos autos documentos aptos sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca.
Desta feita, intimo a embargante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Após, concluso para deliberações.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
02/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
25/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 20:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2023 20:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/01/2023 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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