TJMT - 0014673-21.2014.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:34
Baixa Definitiva
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24/03/2025 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
24/03/2025 17:34
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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24/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:00
Juntada de .STJ ARESP Conhecido Resp não conhecido
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17/05/2024 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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17/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:56
Decisão interlocutória
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14/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO COMANDOLLI em 13/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ADELIR MARIA MAESTRI COMANDOLLI em 13/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA COMANDOLLI LTDA em 13/05/2024 23:59
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19/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:13
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO COMANDOLLI em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:13
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA COMANDOLLI LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ADELIR MARIA MAESTRI COMANDOLLI em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 08:06
Recurso Especial não admitido
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12/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
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12/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:11
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO COMANDOLLI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:11
Decorrido prazo de ADELIR MARIA MAESTRI COMANDOLLI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:11
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA COMANDOLLI LTDA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) TRANSPORTADORA COMANDOLLI LTDA e outros (2) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
27/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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24/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de ADELIR MARIA MAESTRI COMANDOLLI em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:01
Publicado Acórdão em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – INTIMAÇÃO OBSERVADA NO FEITO – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS INÍCIO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme entendimento consolidado do no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido’’. 2.
Dessa forma, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. 3.
Configurada a inércia da Fazenda Pública bem como o transcurso de lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente. 4.
Recurso desprovido -
28/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 18:06
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS - CNPJ: 03.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/08/2023 17:23
Publicado Intimação de pauta em 10/08/2023.
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10/08/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 22 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 16:59
Conclusos para despacho
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21/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 21:31
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:54
Desentranhado o documento
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25/04/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:20
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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