TJMT - 0000661-84.2014.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:28
Decorrido prazo de SUSANLEE MARTINI ARAUJO em 25/08/2025 23:59
-
26/08/2025 08:28
Decorrido prazo de COLNIZA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 25/08/2025 23:59
-
26/08/2025 08:28
Decorrido prazo de SANDRO FERNANDES ARAUJO em 25/08/2025 23:59
-
25/08/2025 16:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2025 23:59
-
18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 04:41
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/07/2025 18:13
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:05
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
30/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de SANDRO FERNANDES ARAUJO em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de SUSANLEE MARTINI ARAUJO em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de COLNIZA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 27/01/2025 23:59
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 02:42
Decorrido prazo de LUANA ANDRESSA ALVES DE MELO em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA Processo n.º 0000661-84.2014.8.11.0105 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S.A.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: COLNIZA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SANDRO FERNANDES ARAUJO, SUSANLEE MARTINI ARAUJO
Vistos.
HOMOLOGO a renúncia de id. 71923651, e pelos serviços prestados até o momento arbitro os honorários advocatícios no importe de 2 URHs, que serão suportados pelo Estado.
E diante da informação retro (id.71923651 - Pág. 1), bem como da ausência de Defensor Público lotado nesta comarca, NOMEIO, como defensor dativo para a parte requerida, o advogado Dr.
LUANA ANDRESSA ALVES DE MELO – OAB 26743/O, que deverá ser intimado para assumir a defesa.
Ressalto, por oportuno, que tal convocação é considerada um múnus público, devendo ser desempenhada, nos termos do art. 14 da Lei nº 1.060/50, com advertência do disposto no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Os honorários serão arbitrados na sentença, em conformidade com os valores estipulados na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), a serem ulteriormente executados em face do Estado de Mato Grosso.
DETERMINO a intimação do advogado para dar regular prosseguimento da marcha processual no prazo legal.
Por fim, EXPEÇA-SE a certidão de honorários advocatícios ao Dr.
Mateus Gonçalves da Silva, conforme valor acima.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
COLNIZA, 19 de dezembro de 2022.
Luiz Antonio Muniz Rocha Juiz Substituto -
29/03/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 02:05
Decorrido prazo de COLNIZA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 05:30
Decorrido prazo de LUANA ANDRESSA ALVES DE MELO em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 01:37
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA Processo n.º 0000661-84.2014.8.11.0105 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S.A.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: COLNIZA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SANDRO FERNANDES ARAUJO, SUSANLEE MARTINI ARAUJO
Vistos.
HOMOLOGO a renúncia de id. 71923651, e pelos serviços prestados até o momento arbitro os honorários advocatícios no importe de 2 URHs, que serão suportados pelo Estado.
E diante da informação retro (id.71923651 - Pág. 1), bem como da ausência de Defensor Público lotado nesta comarca, NOMEIO, como defensor dativo para a parte requerida, o advogado Dr.
LUANA ANDRESSA ALVES DE MELO – OAB 26743/O, que deverá ser intimado para assumir a defesa.
Ressalto, por oportuno, que tal convocação é considerada um múnus público, devendo ser desempenhada, nos termos do art. 14 da Lei nº 1.060/50, com advertência do disposto no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Os honorários serão arbitrados na sentença, em conformidade com os valores estipulados na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), a serem ulteriormente executados em face do Estado de Mato Grosso.
DETERMINO a intimação do advogado para dar regular prosseguimento da marcha processual no prazo legal.
Por fim, EXPEÇA-SE a certidão de honorários advocatícios ao Dr.
Mateus Gonçalves da Silva, conforme valor acima.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
COLNIZA, 19 de dezembro de 2022.
Luiz Antonio Muniz Rocha Juiz Substituto -
09/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 18:56
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 05:07
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/05/2021.
-
11/05/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 02:06
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
10/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/03/2020 01:16
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
20/01/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/11/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
12/11/2019 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2019 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/08/2019 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2019 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2019 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/07/2019 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/06/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 02:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2019 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/05/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
09/05/2019 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/04/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2019 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/04/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/04/2019 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
28/02/2019 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/02/2019 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/02/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2019 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/02/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/02/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2019 02:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2019 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/01/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
29/10/2018 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/10/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/10/2018 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/10/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2018 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/07/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/06/2018 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2018 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
11/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2017 01:46
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
02/10/2017 01:51
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
09/06/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2017 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/05/2017 01:48
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
13/03/2017 01:36
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
10/03/2017 02:39
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
20/01/2017 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2016 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/07/2015 01:15
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
17/06/2015 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/06/2015 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
21/05/2015 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2015 01:54
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
04/05/2015 01:52
Juntada (Juntada de AR)
-
04/05/2015 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
04/05/2015 01:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/01/2015 01:19
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
14/01/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/01/2015 01:19
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
03/12/2014 01:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/12/2014 01:19
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
12/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/08/2014 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
17/06/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2014 02:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2014 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 00:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2014 00:58
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/06/2014 02:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
04/06/2014 02:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
03/06/2014 01:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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