TJMT - 1002357-50.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 08:58
Processo Desarquivado
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30/10/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:58
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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30/10/2023 08:58
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de RODOISA TRANSPORTES LTDA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:54
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APREENSÃO DE MERCADORIAS - ANTECIPAÇÂO DE TUTELA RECUSAL INDEFERIDA - AGRAVO INTERNO CONTRA ESSA DECISÃO - CAMINHÃO INTERCEPTADO PELA FISCALIZAÇÃO ESTADUAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL EVIDENCIADA - NOTA FISCAL EMITIDA PARA ACOBERTAR OPERAÇÃO INTERNA - INIDONEIDADE - INFRAÇÃO A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CARATER PERMANENTE - TEMA 2 DO TJMT - LEGALIDADE DA APREENSÃO. 1.
Desde que estritamente relacionada à operação fiscalizada e sem a intenção de cobrança de valores pretéritos, inexiste ilegalidade na apreensão de mercadoria que visa coibir infração material de caráter continuado, por ausência de documentação fiscal necessária a acobertar a operação de transporte (Tema 2 do TJMT). 2.
Conforme a exegese do art. 35-B, II e VII, da Lei n.º 7.098/98, considera-se inidôneo o documento fiscal que não contenha as indicações necessárias à perfeita identificação da operação ou da prestação, denotando a falta do pagamento do imposto nela devido, ou que discrimine mercadoria ou serviço que não corresponda ao objeto da operação ou da prestação. 3.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado. -
07/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
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07/09/2023 01:05
Decorrido prazo de RODOISA TRANSPORTES LTDA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 20:48
Conhecido o recurso de RODOISA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2023 21:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:56
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:56
Juntada de comunicação entre instâncias
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05/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2023 23:59.
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13/03/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 16:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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08/03/2023 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:40
Juntada de Petição de agravo interno
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15/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, facultando-lhe o exercício de eventual juízo de retratação.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
13/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:17
Publicado Informação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002357-50.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO. -
09/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
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09/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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