TJMT - 1001078-03.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 29/04/2025 23:59
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/04/2025 03:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/04/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:01
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/03/2025 17:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 16:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de NEUSA CECILIA WESSNER em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2025 23:59
-
11/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 02:26
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 06/12/2024 23:59
-
06/12/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:12
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/11/2024 15:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:07
Decorrido prazo de NEUSA CECILIA WESSNER em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:07
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2024 23:59
-
24/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:28
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/06/2024 14:16
Expedição de Informações
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 27/05/2024 23:59
-
13/05/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
07/05/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 16:43
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:19
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:09
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
05/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
02/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2024 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
29/03/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 16:44
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 16:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:40
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 20:04
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEUSA CECILIA WESSNER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DESPACHO Processo n. 1001078-03.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEUSA CECILIA WESSNER, MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ
Vistos.
Anexo, nesta oportunidade, os extratos com os valores bloqueados nas contas dos executados.
Com isso, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão do Id 135133529.
Procedo a retirada do "segredo/sigilo" da decisão acima mencionada, uma vez desnecessária.
Sem prejuízo, certifique a Sra.
Gestora se há outros valores vinculados aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
12/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 18:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/10/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
06/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 22:35
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:02
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:12
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 06:27
Decorrido prazo de NEUSA CECILIA WESSNER em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:31
Decorrido prazo de NEUSA CECILIA WESSNER em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 06:07
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 06:07
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:30
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 09:28
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1001078-03.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEUSA CECILIA WESSNER, MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ 1 – INDEFERE-SE a petição de ID 125941558 / 120922097 / 118239592 / 115562343 / 114691063, pois encontra-se questão condicional de ordem pública a ser dirimida. 1.1 – Por isso, torna-se sem efeito eventuais medidas constritivas em trâmite administrativo. 2 – A despeito do que consta no ID 107519665, notório o erro material a implicar sua retificação, vide tangência do art. 494, I, CPC, dado que na inicial deste cumprimento de sentença: (i) não houve pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça; (ii) a pessoa jurídica não goza sequer de presunção relativa da incapacidade financeira; (iii) o pedido feito tratava do reconhecimento da isenção decorrente de previsão em Lei Estadual n. 7.603, alterada pela 11.077/2020. 2.1 – Destarte, inexistente o pedido e inexistente a condicional obrigatória provas a revelar a incapacidade financeira da pessoa jurídica, revoga-se o primeiro item da decisão de ID 107519665, torna-se sem efeito o gozo do benefício da gratuidade da justiça. 2.2 – Por conseguinte, passa-se a analisar o pedido de reconhecimento da isenção.
Lidas as razões da parte exequente, importa considerar que o entendimento deste Juízo de que o inc.
V, art. 3 da Lei Estadual nº 11.077/2020 restou prejudicado de modo ex tunc em decorrência do fato de que tal isenção de custas foi objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6859 / RS, onde restou reconhecido que “é inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade”.
Assim, INDEFERE-SE o pedido de isenção neste processo. 2.3 – Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias (vide art. 290, CPC), recolha as custas iniciais e as necessárias para convalidar os atos de citação, sob pena de arquivamento do feito vide art. 485, IV, CPC.
Adverte-se, desde já, o recolhimento deve ser observado como condicional à análise de futuros pedidos de tentativa de citação e diligência de sistemas do judiciário. 3 – INDEFERE-SE o pedido de ID 114695393, porque, além da regra legal da citação impor que se cumpra pessoalmente, notório que a procuração de ID 114695395 não inclui outorga de poderes para receber citação. 3.1 – INTIME-SE a parte exequente para que promova as diligências necessárias para efetiva a citação do executado Mauricio Roberto Dal Piaz no mesmo prazo de 15 dias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
22/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 18:07
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 14:13
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, informando endereço completo e atualizado para citação do primeiro, executado no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 4 de abril de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
04/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/04/2023 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:25
Decorrido prazo de NEUSA CECILIA WESSNER em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 05:24
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:25
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NEUSA CECILIA WESSNER em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 03:15
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 09:39
Decorrido prazo de MAURICIO ROBERTO DAL PIAZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:39
Decorrido prazo de NEUSA CECILIA WESSNER em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:53
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
-
10/02/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 8 de fevereiro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
08/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 14:04
Juntada de citação
-
16/01/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2023 14:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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