TJMT - 1002296-83.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:16
Baixa Definitiva
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26/01/2024 15:16
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/01/2024 19:33
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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30/11/2023 20:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:11
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR GRACIOLI em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 27 de Novembro de 2023 a 30 de Novembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 2ªTR - DR.
ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
20/10/2023 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 15:31
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (REPRESENTANTE) e não-provido
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22/09/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 10:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/09/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR GRACIOLI em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:18
Publicado Intimação de pauta em 10/08/2023.
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10/08/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Setembro de 2023 a 14 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TURMA RECURSAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2023 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:32
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Aportou aos autos pedido da parte exequente requerendo a penhora online em contas bancárias da parte executada na modalidade “teimosinha”, a inclusão do nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito e a realização de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário.
Tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado.
Portanto, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD de com reiteração automática do comando de penhora online "teimosinha” no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, sendo constrito o valor de R$ 251,37 (duzentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), cuja quantia transferi à Conta Única.
Dessa forma, diante do bloqueio supra, venha à parte devedora caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos limites dispostos no § 3º do art. 854, CPC.
Outrossim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos.
Em seguida realizei pesquisa junto ao sistema RENAJUD e constatei a existência de 01 (um) veículos registrados em nome do devedor, conforme extratos anexos.
Ainda, efetuei busca junto ao Sistema INFOJUD, a fim de averiguar as últimas declarações de imposto de renda e declarações de operações imobiliárias em nome do executado visando a busca bens passíveis de penhora, cujas cópias se encontram a disposição das partes em documentos anexos a essa decisão, porém visíveis apenas aos advogados cadastrados nos autos.
Após, realizei ordem de indisponibilidade de bens junto Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme extrato anexo.
Outrossim, em atenção ao disposto no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para tanto.
Por fim, inexistindo qualquer manifestação do devedor, intime-se a parte exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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