TJMT - 1002708-39.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULA JOSIANE NUNES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59
-
26/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
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21/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 22:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2022 22:47
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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23/07/2022 22:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 22:45
Decorrido prazo de PAULA JOSIANE NUNES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1002708-39.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: PAULA JOSIANE NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 5 de julho de 2022. -
06/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2022 16:54
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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23/06/2022 16:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/06/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 07:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022 23:59.
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15/05/2022 16:47
Decorrido prazo de PAULA JOSIANE NUNES DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
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15/05/2022 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:16
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 03:16
Publicado Citação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 21:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 04:37
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:59
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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05/04/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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