TJMT - 1007993-94.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:08
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 27/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1007993-94.2021.8.11.0055 SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi informada da expedição do competente alvará relativo aos valores em execução.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários, nos termos do artigo 85, §7º, do CPC.
Sem custas e despesas processuais.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se, observadas as baixas e formalidades necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, datado e registrado no sistema. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
31/01/2024 06:02
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 06:02
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 06:02
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 06:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 03:43
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:16
Juntada de Alvará
-
15/01/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 16:31
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:14
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Considerando a nova sistemática de expedição de alvará de levantamento de valores recebidos da Justiça Federal na competência delegada conforme orientação constante do CIA nº 0000978-91.2013.8.11.0000, e, ainda, nos termos do OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ, do Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, INTIMO o(a) patrono(a) do Exequente da expedição do Alvará Judicial, ressaltando que o levantamento poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso pelo Beneficiário e/ou Autorizado para recebimento, sendo que este deve levar a via impressa com o Código QR ao banco, podendo, ainda, o banco solicitar documentos complementares disponíveis nos autos.
Tangará da Serra, 7 de fevereiro de 2023.
ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Gestor Judiciário SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2740 -
07/02/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 05:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:49
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
27/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:58
Juntada de RPV
-
24/11/2022 13:58
Juntada de Precatório
-
21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 07:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:58
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 07/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:05
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 24/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:37
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 14/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:05
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 10:32
Recebidos os autos
-
30/01/2022 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
30/01/2022 10:30
Juntada de certidão da contadoria
-
25/01/2022 07:59
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
14/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:04
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:52
Decorrido prazo de DULCE HELENA GOLIN em 30/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 07:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 04:16
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2021 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/09/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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