TJMT - 1002585-25.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 03:44
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:34
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da r. decisão da consulta administrativa 03/2023 CPJ - CIA n.º 0036034-88.2023.8.11.0000, a qual dispõe que "Nos casos em que a Parte foi compelida ao pagamento das custas processuais em virtude do indeferimento do pedido de gratuidade, ainda que sob o regime de falência, deve promover o recolhimento do preparo recursal" procedo a intimação ao(s) agravante(s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir e pagar em guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
15/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
22/12/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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22/12/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 17:24
Baixa Definitiva
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25/04/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2023 17:24
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de 7SETE AGROINDUSTRIAL EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 19:39
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/03/2023 00:24
Publicado Acórdão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – INVIABILDIADE – RECOLHIMENTO VEDADO PELA CNGC - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
A falta de elementos novos aptos a desconstituírem a tese de não comprovação da alegada hipossuficiência prescreve a mantença da decisão que não acolheu o pedido de justiça gratuita.
A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, determina que as custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo, também por expressa previsão, vedado o recolhimento ao final do processo, conforme art. 233 e seu §2º, da CNGC. -
24/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 14:34
Conhecido o recurso de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/03/2023 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 18:03
Conclusos para decisão
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07/03/2023 18:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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07/03/2023 16:32
Juntada de Petição de agravo interno
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17/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 16:13
Conhecido o recurso de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/02/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:28
Publicado Informação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1002585-25.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 10/02/2023 19:47:59 e distribuído inicialmente para o Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
13/02/2023 14:51
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
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13/02/2023 06:06
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 06:06
Juntada de Certidão
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10/02/2023 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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