TJMT - 1036245-86.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
10/03/2024 03:29
Decorrido prazo de OLGA MARIA FIGUEIREDO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COELHO MARTINS em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:50
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
01/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1036245-86.2020.8.11.0041 Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte autora, conforme id 141167921, JULGO EXTINTO os autos nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado em após, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
22/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COELHO MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de OLGA MARIA FIGUEIREDO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
09/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1036245-86.2020.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Olga Maria Figueiredo em desfavor de Sandra Maria Coelho Martins.
As partes formularam acordo conforme id 131547900, requerendo a homologação do mesmo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Olga Maria Figueiredo em desfavor de Sandra Maria Coelho Martins.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 131547900, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio.
Determino a suspensão do processo até a data de 09 de fevereiro de 2024.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o integral cumprimento do acordo, requerendo o que entender de direito.
Determino que os autos sejam mantidos no arquivo provisório até o integral cumprimento do acordo ou manifestação das partes.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
06/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:29
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/11/2023 14:29
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
31/10/2023 19:03
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COELHO MARTINS em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COELHO MARTINS em 27/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 12:20
Decorrido prazo de OLGA MARIA FIGUEIREDO em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:40
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1036245-86.2020.8.11.0041 Vistos, etc.
Defiro o pedido constante no Id. 71077485 e determino a realização de buscas por meio do sistema RENAJUD, para a localização de bens móveis em nome da parte executada SANDRA MARIA COELHO MARTINS (CPF n. *75.***.*34-34) e, caso sejam localizados, determino a imediata restrição dos mesmos, no limite do valor do débito.
Caso o resultado seja positivo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Sendo negativo o resultado da busca, determino a busca no sistema INFOJUD acerca dos bens existentes em nome da parte executada SANDRA MARIA COELHO MARTINS (CPF n. *75.***.*34-34).
Cumprida as determinações acima, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Postergo a análise do pedido constante no Id. 82124784.
Ainda, cumpra na integralidade a decisão constante no Id. 67140056.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
13/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 09:51
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 13:12
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/04/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COELHO MARTINS em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 13:53
Decorrido prazo de OLGA MARIA FIGUEIREDO em 01/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 03:01
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:45
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 08:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/11/2021 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:16
Decorrido prazo de OLGA MARIA FIGUEIREDO em 16/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:16
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
10/06/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 04:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:11
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 09:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COELHO MARTINS em 12/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 07:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:32
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 13:47
Decorrido prazo de OLGA MARIA FIGUEIREDO em 03/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 01:27
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
12/08/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:04
Decisão interlocutória
-
11/08/2020 04:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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