TJMT - 1035690-21.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:31
Recebidos os autos
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25/11/2023 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 17:10
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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22/10/2023 17:10
Decorrido prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:08
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:08
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:07
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA DE MENEZES em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:28
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:28
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:28
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA DE MENEZES em 16/10/2023 23:59.
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01/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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01/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1035690-21.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: GABRIELA LIMA DE MENEZES REQUERIDO: ADIDAS DO BRASIL LTDA, LOGGI TECNOLOGIA LTDA., L4B LOGISTICA LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com fundamento no artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Prefacialmente, deve-se levar em consideração os princípios norteadores dos juizados especiais, dispostos no artigo 2º da lei 9.099/1995, que aduzem, entre outras coisas, que o juiz não está obrigado a ater-se a todas as teses apresentadas pelas partes, mas de consignar apenas os elementos formadores da sua convicção.
Sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I, do C.P.C.
MÉRITO A parte Reclamante requer indenização por danos morais, sob o argumento de que a ré cancelou a compra de um produto em que o autor realizou em sua plataforma on-line, aduz, que a demandada realizou o cancelamento de forma unilateral e que cancelou as cobranças em seu cartão de crédito.
A Reclamada alega que não há dever de indenizar, pois não há qualquer responsabilidade que justifique a indenização.
Fundamento e decido. É incontroverso que a compra realizada pelo autor, na plataforma on-line da ré, foi cancelada e o que o dinheiro não foi debitado na fatura do cartão de crédito do autor.
Desse modo, entendo que por este fato não há que se falar em dano moral, pois o cancelamento da compra, seguido da operação de estorno dos valores cobrados, desprovidos de exposição do consumidor à situação externa vexatória ou de consequências lesivas ao seu seio social, pessoal ou profissional não caracteriza violenta afronta aos atributos da personalidade do consumidor.
Conforme jurisprudência da Turma Recursar do TJMT: Recurso Inominado: 1001990-95.2020.8.11.0011 Origem: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE Recorrente: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A Recorridos: VITOR HENRIQUE DE SOUZA DOS SANTOS, EBAZAR.COM.BR.
LTDA e RICARDO SCIARRETTA - ME Juíza Relatora: LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Data do Julgamento: 21/09/2021 EMENTA: RECURSOS INOMINADOS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
COMPRA PARCELADA.
CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO.
FATO INCONTROVERSO.
ESTORNO REALIZADO NA SEARA ADMINISTRATIVA EM PRAZO RAZOÁVEL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE MAIORES TRANSTORNOS AO CONSUMIDOR.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1.
Caso em que o Recorrido VITOR HENRIQUE DE SOUZA DOS SANTOS pleiteia reparação por danos morais, sustentando que em 25/03/2020 realizou a compra de 1 (um) protetor para hélice do motor de barco, marca: Yamaha, ano: 2020, no valor de R$ 730,000 (sete centos e trinta e reais), e 1 (uma) lanterna, marca: Jacaré, modelo: 12V, no valor de R$ 148,000 (cento e quarenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 878,00 (oito centos e setenta e oito reais).
Contudo a apenas a lanterna fora entregue (ID 82128481) o que motivou o cancelamento do protetor para hélice do motor. 2. É fato incontroverso nos autos que a compra do protetor para hélice do motor de barco fora cancelado, e que após o consumidor entrar em contato com o vendedor do produto optou por cancelar a compra do produto. 3.
No entanto, a instituição bancária não impôs nenhum obstáculo ou empecilho para a resolução do problema na seara administrativa, uma vez que há nos autos ID 82128985 fatura do cartão de crédito utilizado na compra, cujo titular é genitor do Recorrido, estorno do valor correspondente a peça não entregue, qual seja R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) na mesma data em que fora efetivada a compra, 25/03/2020, ou seja, no mês de fechamento da respectiva fatura o Recorrido não sofreu qualquer prejuízo oriundo do serviço. 4.
Destarte não restou comprovado nos autos que o fato vivenciado pelo Recorrido tenha acarretado outros desdobramentos em sua vida privada, senão a mera lesão patrimonial, a qual restou equacionada prontamente pela instituição financeira com o estorno do valor correspondente a compra cancelada. 8.
Portanto, o caso em apreço não se reveste de características próprias a ensejar dano moral“in re ipsa”.
Sendo assim, caberia ao Recorrido ter se desincumbido de seu ônus probatório, comprovando os fatos que teria dado ensejo ao abalo moral sofrido, no entanto, nada de extraordinário restou comprovado. 9.
Sentença reformada. 10.
Recurso conhecido e provido. (TJ-MT 10019909520208110011 MT, Relator: LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, Data de Julgamento: 21/09/2021, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 24/09/2021) Assim, não é possível aferir qualquer conduta irregular da reclamada , pois assim que tomou conhecimento do cancelamento do produto, realizou o estorno dos valores na fatura do cartão de crédito do autor.
O caso em apreço não se reveste de características próprias a ensejar dano moral “in re ipsa”.
Sendo assim, caberia ao autor ter se desincumbido de seu ônus probatório, comprovando os fatos que teria dado ensejo ao abalo moral sofrido, no entanto, nada de extraordinário restou comprovado.
Importa, registrar, outrossim que embora incida no caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não se exime da produção probatória, haja vista ser de sua incumbência produzir indícios mínimos de seu direito.
Portanto, em consonância com o entendimento exposto, conclui-se que o autor não se desincumbiu do seu ônus de provar o abalo moral sofrido, não constituindo o seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, Dispositivo Diante do exposto, opino pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido, arquive-se.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão para homologação.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos habilitados.
Tatiana Fagundes de Souza Tauchert Juíza Leiga ___________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
P.R.I.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
27/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:50
Recebimento do CEJUSC.
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03/08/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada em/para 03/08/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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03/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:48
Recebidos os autos.
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02/08/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 14:38
Audiência de conciliação designada em/para 03/08/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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04/06/2023 17:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/06/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:20
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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14/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO PROCESSO n. 1035690-21.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GABRIELA LIMA DE MENEZES Endereço: MARTIM AFONSO, 785, QD 01 LT 16, MAPIM, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ADIDAS DO BRASIL LTDA Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585 Andar 8 Conj 81 e 82 Andar 9 Conj 91 Andar 10, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2400, - DE 2154 AO FIM - LADO PAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-200 Nome: L4B LOGISTICA LTDA.
Endereço: SANTOS, 2400, ANDAR 1 AO 7 E 10, CERQUEIRA CESAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-200 Senhor(a): LOGGI TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (REQUERIDO) A presente, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO supra-identificada, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial, que se encontra disponibilizado no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como a sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 02/06/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
VÁRZEA GRANDE, 13 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 13:52
Audiência de conciliação designada em/para 02/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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04/04/2023 10:19
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:19
Decorrido prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA. em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 02:09
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1035690-21.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: GABRIELA LIMA DE MENEZES REQUERIDO: ADIDAS DO BRASIL LTDA, LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte Reclamada ADIDAS DO BRASIL LTDA somente foi citada em data posterior a realização da audiência de conciliação, visto que a audiência se realizou em 14/02/2023 e a citação ocorreu em 22/02/2023 (Id. 111462137).
Verifico que a parte Reclamante requer a inclusão da Empresa L4B Logística Limitada – CNPJ: 24.***.***/0001-95 no polo passivo.
Assim, DEFIRO o pedido de inclusão (Id. 109950768).
DESIGNO nova data para a realização de audiência de conciliação no evento seguinte, com a devida INTIMAÇÃO das partes, na forma da lei, observando o endereço declinado da reclamada Adidas do Brasil Ltda nos Id’s 109950768 e 109962841.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
29/03/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:39
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2023 20:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 14:32
Recebimento do CEJUSC.
-
14/02/2023 14:32
Audiência de conciliação realizada em/para 14/02/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
14/02/2023 14:31
Juntada de Termo de audiência
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 14:33
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE IAFELICE DOS SANTOS PROCESSO n. 1035690-21.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GABRIELA LIMA DE MENEZES Endereço: MARTIM AFONSO, 785, QD 01 LT 16, MAPIM, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ADIDAS DO BRASIL LTDA Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585 Andar 8 Conj 81 e 82 Andar 9 Conj 91 Andar 10, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2400, - DE 2154 AO FIM - LADO PAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-200 Senhor(a): LOGGI TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (REQUERIDO) A presente, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO supra-identificada, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial, que se encontra disponibilizado no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como a sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 14/02/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
VÁRZEA GRANDE, 10 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 20:27
Decorrido prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:27
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 20:27
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA DE MENEZES em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:17
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
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19/11/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:21
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:21
Audiência Conciliação juizado designada para 14/02/2023 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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08/11/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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