TJMT - 1002502-09.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:14
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/09/2023 17:14
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 09:34
Publicado Acórdão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO – COLABORAÇÃO PREMIADA – ACESSO INTEGRAL AOS TERMOS DA DELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – LIMITE AO ACESSO – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO DEPROVIDO.
O acesso à íntegra da colaboração premiada é medida desnecessária que em nada contribuirá para o deslinde desta ação, além de comprometer o sigilo decretado no feito onde as declarações do colaborador foram prestadas.
Estando o feito devidamente acompanhado dos elementos de convicção que lhe digam respeito e dos termos da delação referente aos fatos dos autos, não há se falar em violação ao princípio do contraditório e ampla defesa. -
09/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:42
Desentranhado o documento
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09/08/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 08:07
Conhecido o recurso de GUILHERME DA COSTA GARCIA - CPF: *01.***.*07-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/08/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2023 10:14
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 10:14
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 10:09
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
19/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, NÃO CONCEDO o pedido de antecipação de tutela da pretensão recursal, postulada pelo Agravante, mantendo inalterada a decisão recorrida.
Intime-se a parte Agravada para contraminutar o Recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do Agravo.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, -
15/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 20:28
Juntada de Certidão
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14/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 00:25
Publicado Informação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002502-09.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
11/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:34
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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