TJMT - 1002758-68.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:20
Decorrido prazo de WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 28/07/2025 23:59
-
27/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 18:23
Processo em correição
-
08/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2025 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 18:23
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:34
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/01/2025 15:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 03/12/2024 23:59
-
22/11/2024 02:06
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:06
Decorrido prazo de WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 21/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 19/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
29/10/2024 02:04
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 18:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/10/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 07:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
29/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 03:03
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 03:03
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 03:03
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:03
Decorrido prazo de WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:38
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO PROJETO DE SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido Trata-se de ação de cobrança proposta por CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em face de WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, por meio da qual a parte requerente pretende receber débito de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), decorrente de inadimplemento de contrato de transporte de bens, cujo vencimento operou-se em abril de 2022.
Embora tenha comparecido à audiência de conciliação, a empresa requerida não apresentou contestação, pelo que decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Passo a análise do mérito.
O Código de Processo Civil estabelece no artigo 373, inciso I que compete ao autor à apresentação de fatos constitutivos de seu direito e o inciso II do mesmo artigo estabelece que é ônus do requerido a apresentação de fato modificativo, extintivo e suspensivo do direito alegado pelo autor.
Para comprovar suas alegações, a parte requerente junta aos os documentos fiscais e notas fiscais dos bens, documentos estes necessários para o transporte dos bens (Ids. 106261701, 106261697, 106261703 e 106261704), as notas fiscais dos serviços prestados (Ids. 106261693 e 106261695), e registros fotográficos dos veículos transportados (Id. 106261233).
Da análise dos aludidos documentos, verifica-se que o débito reclamado de fato existe e não se encontra prescrito.
Inafastável, portanto, o deferimento do pedido.
Dispositivo Posto isso, opino pela PROCEDÊNCIA do pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida a pagar à empresa requerente o valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do vencimento de cada nota emitida, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Diamantino, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema Assinado digitalmente José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
17/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:21
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
30/04/2023 09:10
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:58
Decorrido prazo de WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:58
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:44
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Mauro Nagib Jorge, a audiência de Conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o ato para o dia 25 de maio de 2023 às 13hs00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTJlMmJjYzAtZjI4ZC00M2NhLTljNmYtYzlmZTA1NTBkNWY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr.
Conciliador pelo telefone: 65 99949-2236 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276. -
18/04/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:59
Audiência de conciliação designada em/para 25/05/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
11/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1002758-68.2022.8.11.0005.
AUTOR: CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI REU: WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Vistos.
DEFIRO o pedido de id. 114309210.
EXPEÇA-SE intimação/citação do executado, via AR, no endereço indicado na inicial, para conhecimento da presente ação.
Em seguida, DESIGNE-SE nova audiência de conciliação de acordo com a disponibilidade de pauta do Conciliador.
INTIMEM-SE as partes para que participem da audiência de conciliação, consignando as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
09/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 06:24
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Termo de audiência
-
29/03/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada em/para 29/03/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
22/03/2023 05:03
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Intimar o requerente para manifestar quanto Certidão do Oficial de Justiça. -
20/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 11:06
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:51
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Mauro Nagib Jorge, a audiência de Conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o ato para o dia 29 de março de 2023 às 14hs30min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRlNmMxMDEtNjUzNi00YjE1LWJmMWQtYTk4YTczZjkwZTc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr.
Conciliador pelo telefone: 65 99984-1843 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276. -
10/02/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 15:27
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 02:28
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 17:11
Audiência de conciliação designada em/para 29/03/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
14/12/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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