TJMT - 1028101-72.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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27/03/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1028101-72.2022.8.11.0003 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CNGC, impulsiono o presente feito intimando a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, materialize o alvará judicial e proceda ao devido registro junto ao cartório/órgão/instituição competente.
Rondonópolis/MT, 23 de março de 2023.
RICARDO LEITE VIEIRA Gestor(a) Judiciário(a) -
23/03/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:10
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1028101-72.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
MARINEIS BENTO DA SILVA SANTOS e OUTROS (qualificada nos autos) postulam a este juízo a concessão de ALVARÁ JUDICIAL para a transferência, em favor do herdeiro Gleibison da Silva Santos, do veículo VW/CROSSFOX, ano/modelo 2006/2006, cor prata, placa KAF-2776, Chassi 9BWBO5ZX64191699, Renavam *08.***.*62-88, em nome de Etelvino Francisco dos Santos Neto, falecido. 2.
A inicial foi ajuizada com os documentos necessários à propositura da ação. 3.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 4.
Analisando detidamente os presentes autos, vê-se que, de fato, há um veículo registrado em nome do falecido, consoante demonstra o documento de ID: 103959999.
Da mesma forma, infere-se que os herdeiros do de cujus concordam com a pretensão deduzida na exordial, consoante se vê das procurações outorgadas à patrona signatária da peça madrugadora, bem como do termo de renúncia colacionado no ID: 111524851. 5.
Assim, diante da documentação coligida aos autos, bem como presentes os requisitos legais, verifica-se que o pedido inicial merece guarida. 6.
Pelo exposto, atendendo a tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido veiculado na exordial, ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que se expeça alvará judicial em favor do herdeiro Gleibison da Silva Santos (qualificado nos autos), autorizando-o a proceder com o necessário para a transferência, para si ou a quem indicar, do veículo VW/CROSSFOX, ano/modelo 2006/2006, cor prata, placa KAF-2776, Chassi 9BWBO5ZX64191699, Renavam *08.***.*62-88, em nome de Etelvino Francisco dos Santos Neto, falecido. 7.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste decisum. 8.
Sem condenação em custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, vez que o feito tramita sob o pálio da gratuidade da justiça. 9.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
10/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 08:02
Decorrido prazo de FABIULA ANDREIA CIARINI VIOTT em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1028101-72.2022.8.11.0003 INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito intimando a parte autora, através do(a) patrono(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, materializar o Termo de Renúncia, apondo assinatura no campo respectivo, com conseguinte juntada nos autos.
Rondonópolis/MT, 13 de fevereiro de 2023.
GERALDA ESPLENDO DOS SANTOS MORAES Gestor(a) Judiciário(a) -
13/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/12/2022 14:55
Conclusos para decisão
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29/11/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 21:29
Decisão interlocutória
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17/11/2022 16:47
Conclusos para decisão
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17/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:44
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2022 15:22
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/11/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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