TJMT - 1001143-17.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/08/2023 16:44
Processo Desarquivado
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22/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 09:00
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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12/07/2022 23:03
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 01:52
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:52
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO SENTENÇA Processo: 1001143-17.2022.8.11.0046.
REQUERENTE: J.
F.
MOREIRA DA SILVA LIMA - ME REQUERIDO: THIAGO DOS SANTOS DE SOUSA
Vistos.
Dispenso o relatório consoante permite o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme consta do Id. 84631689 as partes transigiram em audiência.
Assim, pelo exposto, decido pela HOMOLOGAÇÃO da transação celebrada pelas partes com fundamento no artigo 487, III ‘b’ do Código de Processo Civil c/c art. 22 § 1º da Lei 9.099/9, e pela extinção do processo, com resolução do mérito. À submissão do Juiz de Direito para fins do disposto no artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Jenyffer Kelle Pereira Bassan Juíza Leiga
Vistos.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Sem custas processuais, ex vi legis 54, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo para interposição de recurso cabível, arquive-se.
P.I.C.
Comodoro-MT, data constante da certificação digital.
Assinado digitalmente Antônio Carlos Pereira de Sousa Júnior Juiz de Direito -
23/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2022 13:29
Homologada a Transação
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30/05/2022 20:34
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 11:49
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS DE SOUSA em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:22
Audiência Conciliação juizado designada para 26/04/2022 17:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
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14/03/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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