TJMT - 1010648-75.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:06
Recebidos os autos
-
01/02/2025 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/12/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 18:02
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES BRAGA em 10/07/2024 23:59
-
10/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
14/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 13:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
25/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 08:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/02/2024 08:57
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/02/2024 09:15
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/02/2024 13:25
Processo correicionado
-
01/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:54
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/01/2024 16:44
Processo em correição
-
26/01/2024 15:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:46
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES BRAGA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:46
Decorrido prazo de LUANA INGRIDY DIAS BARROS em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 02:43
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 03:41
Decorrido prazo de LUANA INGRIDY DIAS BARROS em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2022 09:39
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES BRAGA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:38
Decorrido prazo de LUANA INGRIDY DIAS BARROS em 28/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:11
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010648-75.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUANA INGRIDY DIAS BARROS EXECUTADO: MARCELO FERNANDES BRAGA Vistos, etc.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte promovente no pleito de ID.83885849, requer buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Inicialmente, em que pesem as alegações da parte promovente, observo que não demonstrado, nos autos, o esgotamento das diligências extrajudiciais, realizadas pela parte autora, para localização de bens em nome da parte promovida, pois a utilização de meios de buscas judiciais, sistema INFOJUD, dentre outros, deve ser analisada pelo magistrado, uma vez que somente deverá ser permitida em casos excepcionais, quando demonstrado, de forma inequívoca, não existirem mais meios disponíveis para as buscas. À vista disso, INDEFIRO em parte o pleito.
Em dando seguimento ao feito, procedo ao comando de bloqueio do valor atualizado da dívida, qual seja, R$ 15.957,22 (quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD.
Em havendo saldo bancário disponível e transferido para a Conta Única do TJMT, às providências necessárias para a imediata vinculação, neste processo, dos valores transferidos.
Constituo, como Termo de Penhora, o próprio Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD ao cumprimento de tal finalidade.
Acaso negativa a diligência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie perante aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§ 4º, da Lei 9.099/95.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Por fim, quanto ao pleito de penhora por meio do sistema RENAJUD, observo que já realizada essa diligência, a qual restou negativa, conforme decisão de ID. 52121469.
Dessa forma, julgo prejudicada a análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
05/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 08:32
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
28/06/2022 10:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 19:49
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES BRAGA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:05
Decorrido prazo de LUANA INGRIDY DIAS BARROS em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:49
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES BRAGA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 08:48
Decorrido prazo de LUANA INGRIDY DIAS BARROS em 04/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 17:40
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
14/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
06/04/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 07:30
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/03/2021 09:17
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
-
01/03/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 10:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/09/2020 02:03
Recebidos os autos
-
25/09/2020 02:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/08/2020 11:29
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2020 00:15
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
15/08/2020 04:57
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES BRAGA em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
-
13/08/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 22:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 01:51
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
15/07/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
-
13/07/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/07/2020 18:26
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/07/2020 01:46
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2020
-
07/07/2020 19:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 02:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 00:38
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
05/06/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
-
03/06/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 00:20
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
28/03/2020 23:11
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES BRAGA em 12/02/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2020
-
13/03/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 18:08
Juntada de
-
19/02/2020 01:11
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
19/02/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2020
-
17/02/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/01/2020 03:07
Publicado Sentença em 29/01/2020.
-
29/01/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2020
-
27/01/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2020 15:29
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 14:10
Juntada de
-
14/11/2019 10:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/11/2019 10:41 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/11/2019 10:41
Audiência conciliação realizada para 14.11.2019 10.30 2º JEC.
-
11/10/2019 00:47
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
11/10/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:19
Audiência Conciliação juizado designada para 14/11/2019 10:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/10/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008573-16.2022.8.11.0015
Jorge Alberto Walker
Colonizadora Sinop S A
Advogado: Simone Besold
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2022 13:17
Processo nº 1000688-46.2021.8.11.0027
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Valdir de Oliveira Costa
Advogado: Renato Goncalves Raposo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2021 18:30
Processo nº 1015997-48.2022.8.11.0003
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Genilson Araujo Lopes
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2022 09:43
Processo nº 1000408-86.2017.8.11.0004
Jose Antonio Rodrigues da Fe
Vivo S.A.
Advogado: Danielly Barros do Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2017 15:17
Processo nº 1010997-72.2019.8.11.0003
Mc &Amp; Ma Transportes LTDA - ME
Transportes Gislon Eireli
Advogado: Paulo Roberto Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2019 16:49